Ato COTEPE/ICMS 26/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 26/2026 inclui cinco novos estabelecimentos da Petrobras (SP) na lista de contribuintes credenciados ao Regime Especial do Convênio ICMS 49/24. Isso amplia o rol de filiais autorizadas a operar sob esse regime perante São Paulo como UF credenciadora.
Impacto — detalhado
O ato acrescenta os itens 48 a 52 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para fruição do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. Os cinco novos registros referem-se a estabelecimentos da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) com Inscrição Estadual no Estado de São Paulo, que atua como UF credenciadora. A inclusão foi motivada por solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo, conforme previsto no inciso I do §1º da cláusula oitava do Convênio ICMS 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86. Trata-se de ato meramente declaratório de credenciamento, sem alteração de regras, obrigações ou procedimentos do regime especial em si.
Quem é afetado
Petrobras (novos estabelecimentos credenciados em São Paulo, agora habilitados ao regime especial); Secretarias de Fazenda Estaduais (atualização do cadastro de contribuintes autorizados); demais contribuintes que operam com ICMS monofásico sobre combustíveis e que precisam verificar a condição de credenciado de suas contrapartes.
O que fazer
Petrobras deve verificar se os cinco novos CNPJs/inscrições estaduais estão aptos a operar sob o regime especial imediatamente. Demais contribuintes e sistemas de validação fiscal devem atualizar suas bases de contribuintes credenciados com os novos registros. Fiscos estaduais devem incorporar os novos itens ao controle de autorizados ao regime.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor.
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 26, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado no DOU de 02.03.26 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 48 a 52 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações: “Anexo único ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 48 SP 33000167027905 633848797114 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS SP 49 SP 33000167028464 633848849114 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS SP 50 SP 33000167028707 633848876117 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS SP 51 SP 33000167064347 513000018111 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS SP 52 SP 33000167085263 442015107111 PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS SP ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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