Ato COTEPE/ICMS 24/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Análise▾
Impacto — resumo
O ato credencia a empresa HOERBIGER BRASIL LTDA (CNPJ 48.075.816/0003-72, IE 125.568.869) como contribuinte substituto tributário nas operações interestaduais com destino à Bahia, conforme previsto no Convênio ICMS 3/18. A inclusão é feita mediante acréscimo do item 22 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 5/2020, que lista os substitutos tributários credenciados por UF. Efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento de substituto tributário, mecanismo previsto no Convênio ICMS 3/18 — também conhecido como 'Convênio do Substituto Tributário' — que permite que determinados estabelecimentos industriais ou importadores localizados em uma UF sejam designados como responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST devido por fatos geradores ocorridos em outra UF de destino. Neste caso específico, a empresa HOERBIGER BRASIL LTDA, estabelecida fora da Bahia (CNPJ raiz 48.075.816 indica matriz em São Paulo, e o cadastro 0003-72 sugere filial), foi credenciada como substituta tributária para operações com destino ao Estado da Bahia, mediante solicitação da SEFAZ-BA em 19/02/2026. O credenciamento se formaliza pela inclusão do item 22 no campo 'BAHIA' do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 5/2020, que é o repositório oficial de substitutos tributários credenciados, mantido pela COTEPE/ICMS. O ato tem natureza declaratória de um credenciamento já analisado e aprovado pela SEFAZ de destino (Bahia), seguindo o rito do inciso I do §3º da cláusula nona do Convênio ICMS 3/18. Não há alteração de alíquotas, base de cálculo ou regras de ST — apenas inclusão de um novo contribuinte na lista de credenciados.
Quem é afetado
1) HOERBIGER BRASIL LTDA (filial CNPJ 48.075.816/0003-72): torna-se formalmente substituta tributária para operações destinadas à Bahia; 2) Fornecedores e clientes que operam com esta empresa em remessas para a Bahia: devem ajustar a retenção/recolhimento do ICMS-ST conforme o novo status; 3) Contribuintes baianos que adquirem mercadorias deste estabelecimento: o ICMS-ST já vem retido na origem; 4) Demais substitutos tributários já credenciados para a Bahia no mesmo Anexo: sem impacto direto; 5) Sistemas de validação de NF-e da SEFAZ-BA: devem incluir este CNPJ/IE na tabela de substitutos.
O que fazer
1) HOERBIGER BRASIL LTDA (filial 0003-72): a partir da publicação, deve emitir NF-e com destaque do ICMS-ST (CST 10 ou 70) nas operações interestaduais destinadas à Bahia, utilizando o código de substituto tributário correspondente; revisar cadastros no sistema emissor de NF-e e ativar o regime de ST para remessas à BA; 2) Empresas que adquirem produtos da HOERBIGER BRASIL com destino à Bahia: verificar se o ICMS-ST está sendo corretamente retido na origem e ajustar sistemas de recebimento/escrituração; 3) Contabilidades e consultorias fiscais: atualizar tabelas parametrizadas de substitutos tributários por UF; 4) Desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal: incluir o novo registro na base de ST para validações automáticas.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Operações afetadas
UFs afetadas
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Texto Integral▾
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