Ato COTEPE/ICMS 23/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato COTEPE/ICMS inclui empresa JUPITER TRADING LTDA como contribuinte substituto tributário na Bahia, o que altera quem paga o ICMS-ST nas operações com essa empresa — fornecedores de outras UF devem ficar atentos para não recolher o ICMS-ST indevidamente em vendas destinadas a ela.
Impacto — detalhado
Trata-se de credenciamento de contribuinte substituto tributário no Estado da Bahia, nos termos do Ato COTEPE/ICMS 57/19. A partir da publicação, a empresa JUPITER TRADING LTDA (CNPJ 55.425.717/0002-58, IE 237.528.544) passa a figurar como contribuinte substituto no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/2020, na posição 34 da tabela da Bahia. Na prática, nas operações interestaduais destinadas a essa empresa, o ICMS-ST devido à Bahia é de responsabilidade do fornecedor remetente (o substituto designado), cabendo aos demais contribuintes que operam com ela avaliar se estão dispensados do recolhimento antecipado do ICMS-ST. Ato COTEPE é ato técnico-operacional — não altera alíquotas nem benefícios fiscais, apenas designa o responsável pela retenção.
Quem é afetado
Fornecedores interestaduais que vendem mercadorias sujeitas a substituição tributária com destino à Bahia e que tenham a Jupiter Trading Ltda como cliente; a própria empresa Jupiter Trading Ltda (que assume obrigações de substituto); contribuintes baianos que adquirem mercadorias da Jupiter Trading; desenvolvedores de sistemas fiscais que mantêm cadastro de contribuintes substitutos.
O que fazer
1. Fornecedores interestaduais: ao vender para a Jupiter Trading Ltda (CNPJ 55.425.717/0002-58), verificar se a mercadoria está sujeita a ST; se estiver, o ICMS-ST já é de responsabilidade do fornecedor — não recolher novamente via GNRE. 2. A Jupiter Trading deve adequar seus sistemas e processos para cumprir obrigações de substituto tributário (apuração e recolhimento do ICMS-ST nas saídas subsequentes). 3. Desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar o cadastro de contribuintes substitutos do Ato COTEPE/ICMS 2/2020 para refletir a inclusão do item 34 da Bahia. 4. Contribuintes em geral: consultar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 2/2020 atualizado antes de definir responsabilidade pelo ICMS-ST em operações com destino à Bahia.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
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Texto Integral▾
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