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Ato COTEPE/ICMS 22/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.

Publicação: 18/02/2026Vigência: 19/02/2026Nº: 22/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 22/2026 atualiza a relação de contribuintes credenciados no regime especial de combustíveis do Convênio ICMS 49/24. A Refinaria de Mataripe S.A. teve incluídas duas novas Unidades Federadas como anuentes: Rio Grande do Sul (RS) no item do RJ e Pernambuco (PE) no item de SC. A medida entra em vigor imediatamente na publicação (19/02/2026).

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS 49/24. O referido Convênio dispõe sobre regime especial de tributação do ICMS monofásico para combustíveis (gasolina, diesel, GLP, QAV, etc.), nos termos da LC 192/2022. A sistemática permite que refinarias e importadores credenciados centralizem o recolhimento do ICMS no estado credenciador, com anuência dos demais estados de destino (UFs anuentes). A alteração consiste em: (a) item 41 (RJ como credenciadora, CNPJ 41.777.706/0001-20, Refinaria de Mataripe S.A.): adiciona 'RS' (Rio Grande do Sul) à lista de UFs anuentes, que antes era 'PB, PE'; (b) item 47 (SC como credenciadora, CNPJ 41.777.706/0001-38, mesma razão social): adiciona 'PE' (Pernambuco) como UF anuente. Com essa modificação, a Refinaria de Mataripe S.A. passa a poder operar o regime monofásico também em remessas destinadas ao RS (a partir do estabelecimento do RJ) e a PE (a partir do estabelecimento de SC). A vigência é imediata, na data de publicação no DOU (19.02.2026).

Quem é afetado

Refinaria de Mataripe S.A. (CNPJ matriz e filial em SC), distribuidoras de combustíveis, postos revendedores, transportadores e contribuintes substitutos que operam com combustíveis derivados de petróleo nos estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco. Também afeta os fiscos estaduais do RS e PE, que passam a receber o ICMS centralizado pelo regime monofásico.

O que fazer

A Refinaria de Mataripe S.A. deve ajustar seus sistemas fiscais (NF-e) para emitir documentos sob o regime monofásico (CST 02 ou 15 conforme o produto) nas remessas destinadas ao RS (a partir do CNPJ do RJ) e a PE (a partir do CNPJ de SC), observando as alíquotas e partilhas definidas no Convênio 49/24. Distribuidoras e revendedores no RS e PE devem adequar seus sistemas de entrada para receber combustíveis sob regime monofásico. Os fiscos estaduais do RS e PE devem atualizar seus cadastros e sistemas de validação de NF-e para reconhecer as novas operações sob o regime especial.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

combustíveis derivados de petróleo sob regime monofásico - Convênio ICMS 49/24

UFs afetadas

RJSCRSPEPB
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 36/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação19/02/2026

Publicação no DOU do Ato COTEPE/ICMS 22/2026

Início de vigência19/02/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU conforme Art. 2º

Texto Integral
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Metadados
Assinatura18/02/2026
Publicação no DOU19/02/2026
Vigência19/02/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:46
Última verificação23/07/2026, 23:46
ID internoCOTEPE-22-2026
Fonteconfaz
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