ATO COTEPE/ICMS 02/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS credencia a empresa Metalex Ltda, de São Paulo, como contribuinte substituto tributário do ICMS, permitindo que ela retenha e recolha o imposto devido por substituição tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse regime.
Impacto — detalhado
Trata-se de inclusão de novo item (nº 37) no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, especificamente no campo do Estado de São Paulo. O anexo lista contribuintes credenciados como substitutos tributários — estabelecimentos autorizados a efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações subsequentes. A Metalex Ltda (CNPJ 03.486.563/0001-20, IE 734.004.149.118) passa a figurar nessa lista. O credenciamento decorre de solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, conforme procedimento previsto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, que disciplina o credenciamento de substitutos tributários. O ato não altera regras de cálculo, alíquotas ou bases de cálculo do ICMS-ST, apenas amplia o rol de contribuintes autorizados a operar nessa condição.
Quem é afetado
A Metalex Ltda (empresa credenciada) e empresas que adquirem mercadorias sujeitas à substituição tributária da Metalex — estas últimas deixam de reter e recolher o ICMS-ST, pois essa obrigação passa a ser da Metalex na condição de substituta tributária. Fornecedores paulistas e de outros estados que transacionam com a Metalex no âmbito do ICMS-ST também são indiretamente afetados.
O que fazer
A Metalex Ltda deve ajustar seus sistemas fiscais e de emissão de NF-e para operar como substituta tributária (retenção e recolhimento do ICMS-ST). Seus clientes devem verificar se as aquisições da Metalex estão corretamente classificadas com o CFOP adequado e sem destaque de ICMS-ST próprio. Contadores e analistas fiscais de ambas as partes devem revisar os cadastros de fornecedores/clientes para refletir a nova situação cadastral. Os demais contribuintes não precisam tomar ação — o ato é pontual e afeta somente a empresa listada.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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