ATO COTEPE/ICMS 18/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 10/26 inclui novas empresas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, que lista contribuintes credenciados como substitutos tributários de combustíveis nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Na prática, são quatro novas inscrições de três empresas que passam a ser formalmente reconhecidas como responsáveis pelo ICMS-ST nas operações com combustíveis nesses estados.
Impacto — detalhado
Este ato da COTEPE/ICMS acrescenta itens ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, que constitui o rol nacional de contribuintes credenciados como substitutos tributários nas operações com combustíveis derivados de petróleo, conforme previsto no Ajuste SINIEF 03/18 e no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19. Foram incluídas: (a) três inscrições no campo do Rio de Janeiro — duas da Usina Termelétrica Norte Fluminense S/A (CNPJs 03.258.983/0001-59 e 03.258.983/0002-30) e uma da YPFB Energia do Brasil Ltda. (CNPJ 34.456.148/0001-57); e (b) uma inscrição no campo de São Paulo — Air Liquide Brasil Ltda. (CNPJ 00.331.788/0017-86). O credenciamento decorre de solicitações formais das respectivas Secretarias de Fazenda (RJ em 30/01/2026 e SP em 02/02/2026), processadas no SEI nº 12004.101386/2019-33, nos termos do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19. Com a publicação, essas empresas assumem a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST sobre combustíveis nas operações destinadas àqueles estados. O ato não revoga disposições anteriores, apenas acrescenta registros. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Empresas distribuidoras e fornecedoras de combustíveis que operam com os estados do Rio de Janeiro e São Paulo e que agora devem reconhecer as novas substitutas tributárias listadas. As próprias empresas incluídas (Usina Termelétrica Norte Fluminense S/A, YPFB Energia do Brasil Ltda. e Air Liquide Brasil Ltda.) passam a ter obrigações de recolhimento do ICMS-ST. Emissores de NF-e que comercializam combustíveis com destino a RJ e SP também são impactados, pois devem ajustar a indicação do substituto tributário nas notas fiscais.
O que fazer
Contribuintes que vendem combustíveis para os estados do Rio de Janeiro e São Paulo devem consultar a lista atualizada do Ato COTEPE/ICMS 02/20 e verificar se seus fornecedores constam como substitutos tributários. As empresas incluídas devem implementar os procedimentos de recolhimento do ICMS-ST e ajustar seus sistemas de emissão de NF-e. Sistemas de gestão fiscal e ERPs devem atualizar as tabelas de substitutos tributários com os novos CNPJs e inscrições estaduais. A atualização é imediata, a partir da publicação no DOU.
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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 30 de janeiro e 2 de fevereiro de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - os itens 39 a 41 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 39 RJ 03.258.983/0001-59 76.103.68-2 USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A 40 RJ 03.258.983/0002-30 77.604.69-3 USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A 41 RJ 34.456.148/0001- 57 11.520.25-1 YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA. ”; II - o item 38 ao campo referente ao Estado de São Paulo: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 38 SP 00.331.788/0017-86 513.034.446.117 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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