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ATO COTEPE/ICMS 167/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

Publicação: 19/12/2025Nº: 167/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE altera o cadastro de um contribuinte substituto tributário (Copersucar S.A.) na lista do Estado de São Paulo para operações com etanol, passando os campos EAC e EHC de 'Não' para 'Sim'. A mudança tem impacto restrito às operações com esse contribuinte específico e não cria novas obrigações tributárias gerais.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que relaciona contribuintes beneficiados no regime de substituição tributária do ICMS para o setor de etanol. O item 369 da lista do Estado de São Paulo é modificado para que a empresa Copersucar S.A. (CNPJ 10265949006531, IE 193026637116) passe a constar com os indicadores EAC (Etanol Anidro Combustível) e EHC (Etanol Hidratado Combustível) ambos como 'SIM', onde antes eram 'NÃO'. A alteração decorre de solicitação formal da própria Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Processo SEI nº 12004.100041/2020-04). O fundamento normativo está nos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014 e no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015. A alteração não afeta leiautes de documentos fiscais, alíquotas ou regras gerais de cálculo do ICMS-ST — é estritamente um ajuste cadastral na lista de contribuintes credenciados como substitutos tributários para etanol em São Paulo.

Quem é afetado

Contribuintes e distribuidoras que operam com etanol (anidro e hidratado) no Estado de São Paulo e realizam operações com a Copersucar S.A. como substituta tributária. Também impacta os sistemas de validação de NF-e que consultam a lista de contribuintes substitutos do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, bem como os fiscos estaduais que aplicam a substituição tributária para etanol.

O que fazer

Verificar se a Copersucar S.A. consta como fornecedora em operações com etanol anidro ou hidratado destinadas a São Paulo. Se positivo, ajustar os cadastros internos e parâmetros fiscais para refletir que a empresa agora opera como substituta tributária para ambos os tipos de etanol (EAC e EHC). Conferir se o sistema de emissão de NF-e está atualizado com a relação vigente do Ato COTEPE/ICMS 23/2018 para evitar erros de validação na SEFAZ-SP.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com etanol anidro combustível (EAC)operações com etanol hidratado combustível (EHC)substituição tributária de etanol em São Paulo

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 20/2015análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 23/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 167/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 167/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 167, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 22.12.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 369 do campo referente ao Estado de São Paulo da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL EAC EHC 369 SP SIM SIM 10265949006531 193026637116 COPERSUCAR S.A ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 166/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 168/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura19/12/2025
Publicação no DOU22/12/2025
Primeira coleta23/07/2026, 23:18
Última verificação23/07/2026, 23:18
ID internoCOTEPE-167-2025
Fonteconfaz
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