ATO COTEPE/ICMS 166/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
O ato acrescenta a empresa CLAUDIO AEROPECAS E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA (CNPJ 11.366.470/0013-23, IE 225.087.213) como contribuinte credenciado no regime de substituição tributária do ICMS para o Estado da Bahia, conforme relação do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19. A inclusão entra em vigor imediatamente na data de publicação.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que lista os contribuintes credenciados como substitutos tributários para operações interestaduais com peças e componentes aeronáuticos. O acréscimo do item 28 no campo referente à Bahia formaliza o credenciamento da empresa CLAUDIO AEROPECAS E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA perante o fisco baiano. A inclusão foi motivada por manifestação da SEFAZ-BA e por relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. A partir da vigência, a empresa passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com as mercadorias abrangidas pelo regime, em substituição aos demais contribuintes da cadeia. Fornecedores e adquirentes que transacionarem com essa empresa devem observar sua condição de substituta tributária para fins de destaque e recolhimento do imposto.
Quem é afetado
Contribuintes que realizam operações interestaduais com peças, componentes e serviços de manutenção aeronáutica destinadas ao Estado da Bahia, incluindo fornecedores que vendem para a CLAUDIO AEROPECAS, adquirentes baianos que compram da empresa, e a própria empresa agora credenciada como substituta tributária. Também impacta os sistemas de emissão de NF-e e apuração do ICMS-ST dos contribuintes que operam nesse segmento.
O que fazer
A empresa CLAUDIO AEROPECAS deve ajustar seus sistemas fiscais para assumir a condição de substituta tributária nas operações destinadas à Bahia, aplicando a legislação de ICMS-ST pertinente. Fornecedores que vendem para essa empresa com destino à Bahia devem verificar se a operação agora se sujeita ao regime de ST. Os demais contribuintes do setor aeronáutico que operam com a Bahia devem consultar o Anexo Único atualizado do Ato COTEPE/ICMS 67/19 para verificar a lista completa de substitutos tributários credenciados. Sistemas de validação de NF-e devem ser atualizados com a inclusão do novo substituto.
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Tributos afetados
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Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 22.12.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29.01.2025, do Ministério da Defesa, e a informação recebida no dia 19 dedezembro de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, recebida no dia 19 de dezembro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 28 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: “ BAHIA 28. CLAUDIO AEROPECAS E MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA CNPJ: 11.366.470/0013-23 IE: 225.087.213 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 165/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 167/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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