ATO COTEPE/ICMS 16/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato inclui 11 novos estabelecimentos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, credenciando-os como contribuintes substitutos tributários vinculados ao Estado do Rio de Janeiro, conforme o Convênio ICMS nº 3/18.
Impacto — detalhado
Trata-se de acréscimo ao Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 — ato técnico que lista contribuintes credenciados como substitutos tributários nas operações interestaduais com combustíveis, nos termos do Convênio ICMS nº 3/18. A unidade federada envolvida é exclusivamente o Rio de Janeiro. O credenciamento habilita dez estabelecimentos da Equinor Brasil Energia Ltda (CNPJ raiz 04.028.583) e um estabelecimento da Posidonia Shipping & Trading Ltda a operar na condição de sujeito passivo por substituição tributária — ou seja, esses estabelecimentos passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST devido nas operações com combustíveis. O ato possui efeito declaratório e operacional: empresas que adquirem combustíveis desses estabelecimentos devem verificar se a condição de substituto já consta no cadastro e aplicar a retenção ou a dispensa conforme o regime de ST vigente.
Quem é afetado
Estabelecimentos da Equinor Brasil Energia Ltda (10 filiais no RJ) e da Posidonia Shipping & Trading Ltda (1 filial no RJ), que passam à condição de substitutos tributários. Distribuidoras e adquirentes de combustíveis que operam com esses estabelecimentos, pois devem ajustar o tratamento do ICMS-ST nas operações. Fiscos estaduais que utilizam o Anexo Único para validação cadastral de ST.
O que fazer
Os estabelecimentos incluídos devem verificar sua habilitação formal para operar como substitutos tributários. Adquirentes de combustíveis desses CNPJs devem conferir o cadastro e ajustar sistemas de emissão de NF-e (CFOPs, CST, campos de ST) para refletir a responsabilidade tributária correta. Desenvolvedores de sistemas fiscais devem atualizar tabelas de contribuintes substitutos no módulo de ICMS-ST. Consultar texto integral do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 para conferir os dados completos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 Publicado no DOU de 04.02.26 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 141 a 151 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: “ Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 141 RJ 04.028.583/0001-10 77.178.384 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 142 RJ 04.028.583/0002-09 78.840.501 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 143 RJ 04.028.583/0003-81 79.393.150 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 144 RJ 04.028.583/0005-43 86.780.925 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 145 RJ 04.028.583/0013-53 12.061.722 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 146 RJ 04.028.583/0014-34 12.243.189 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 147 RJ 04.028.583/0016-04 12.561.270 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 148 RJ 04.028.583/0017-87 13.210.250 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 149 RJ 04.028.583/0018-68 14.462.635 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 150 RJ 04.028.583/0019-49 14.956.603 EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 151 RJ 12.303.730/0001-40 79.573.060 POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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