ATO COTEPE/ICMS 150/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato atualiza a versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI de 3.2.0 para 3.2.1, com nova chave de codificação digital (hash MD5). As regras de escrituração e validação foram alteradas e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigindo adaptação de sistemas e processos pelos contribuintes e desenvolvedores de software.
Impacto — detalhado
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), em sua 202ª Reunião Ordinária (3 a 5 de novembro de 2025, Rio de Janeiro/RJ), alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que estabelece as especificações técnicas para geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A alteração consiste na substituição da versão de referência do Guia Prático da EFD ICMS/IPI: anteriormente versão 3.2.0, agora passa a ser a versão 3.2.1. A nova chave de codificação digital (hash MD5) é 'A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB'. Esta mudança implica que as regras de escrituração, validação e leiaute dos registros da EFD foram modificadas entre a versão 3.2.0 e 3.2.1. Todos os contribuintes obrigados à EFD ICMS/IPI e os desenvolvedores de sistemas de escrituração fiscal devem se adequar às novas especificações até 1º de janeiro de 2026. O ato foi publicado no DOU em 17/11/2025.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS e IPI obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em todas as unidades federadas; desenvolvedores e mantenedores de sistemas de escrituração fiscal e soluções de SPED; escritórios de contabilidade e consultorias tributárias que prestam serviços de apuração fiscal e geração de arquivos da EFD; administrações tributárias estaduais e federal que realizam a recepção e validação dos arquivos.
O que fazer
1. Obter a versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI no Portal Nacional do SPED. 2. Comparar as regras de escrituração e validação com a versão anterior (3.2.0) para identificar alterações de leiaute, novos campos obrigatórios, alterações em registros existentes ou novas validações. 3. Atualizar sistemas de geração de arquivos da EFD para conformidade com a versão 3.2.1. 4. Verificar a integridade dos arquivos gerados utilizando a nova chave hash MD5 'A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB'. 5. Concluir a adaptação antes de 1º de janeiro de 2026, data em que os efeitos se iniciam. 6. Treinar equipes contábeis e fiscais sobre eventuais mudanças nas regras de escrituração.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 150/25 no Diário Oficial da União
Início da produção de efeitos do ato — obrigatoriedade da versão 3.2.1 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 150/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 150/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 17.11.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto. « Anterior ATO COTEPE/ICMS 149/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 151/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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