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ATO COTEPE/ICMS 15/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.

Publicação: 28/01/2026Vigência: 29/01/2026Nº: 15/2026
Análise

Impacto — resumo

O ato atualiza a lista de contribuintes credenciados ao regime especial de tributação do Convênio ICMS 49/24, incluindo a Refinaria de Mataripe S.A. como credenciada por Santa Catarina (SC) e adicionando SC como UF anuente ao credenciamento já existente da mesma empresa pela Bahia (BA).

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS 15/2026 altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 36/2021 em dois pontos: (i) modifica o item 23, que trata do credenciamento da Refinaria de Mataripe S.A. (CNPJ 41.777.706/0001-41, IE 179315648) feito pela Bahia, acrescentando Santa Catarina (SC) à lista de Unidades Federadas anuentes — antes as UFs anuentes eram PB, PE e RS, agora passa a incluir também SC; (ii) cria o novo item 47, registrando o credenciamento da mesma Refinaria de Mataripe S.A., mas agora com inscrição estadual de SC (CNPJ 41.777.706/0013-85, IE 263310523), tendo Santa Catarina como UF credenciadora. O Convênio ICMS 49/24 institui regime especial que permite a consolidação da apuração do ICMS devido nas operações interestaduais com combustíveis. Para usufruir desse regime, o contribuinte precisa ser credenciado por uma UF e obter anuência das demais UFs de destino de suas operações. O ato não altera a mecânica do regime, apenas atualiza o rol de contribuintes habilitados e os estados que reconhecem essa habilitação.

Quem é afetado

Refinaria de Mataripe S.A. (diretamente beneficiada pela inclusão e ampliação de anuências); distribuidoras e adquirentes de combustíveis que operam com esta refinaria nas UFs listadas (BA, PB, PE, RS, SC); administrações tributárias estaduais das UFs envolvidas; sistemas de validação fiscal das secretarias de fazenda.

O que fazer

A Refinaria de Mataripe S.A. deve ajustar seus sistemas fiscais e parametrizar o CFOP adequado ao regime especial para operações destinadas a SC, bem como operações partindo do estabelecimento catarinense. As Secretarias de Fazenda de BA e SC devem atualizar seus cadastros de contribuintes submetidos ao regime especial. As UFs anuentes (PB, PE, RS, SC) devem garantir que seus sistemas de fronteira e de validação de NF-e reconheçam o credenciamento ampliado. Demais contribuintes que transacionam com a refinaria devem verificar se suas operações passam a ser cobertas pelo regime especial.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com combustíveis sob regime especial do Convênio ICMS 49/24

UFs afetadas

BASCPBPERS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 36/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação29/01/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência29/01/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Texto Integral
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Metadados
Assinatura28/01/2026
Publicação no DOU29/01/2026
Vigência29/01/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:37
Última verificação23/07/2026, 23:37
ID internoCOTEPE-15-2026
Fonteconfaz
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