ATO COTEPE/ICMS 15/25
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato inclui a empresa COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA (CNPJ 23.390.701/0003-41) no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 26/16, formalizando seu credenciamento como substituta tributária nas operações interestaduais destinadas à Bahia, nos termos do Protocolo ICMS 55/13.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato declaratório da COTEPE/ICMS que acrescenta o item 23 ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 26/16, a pedido da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (processo SEI nº 12004.100750/2020-81, recebido em 03/02/2025). O Anexo IV do referido Ato COTEPE contém a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários por estado, conforme o Protocolo ICMS 55/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias destinadas à Bahia. A cláusula segunda-A, §2º do Protocolo ICMS 55/13 prevê que o credenciamento de contribuinte como substituto tributário se dá por inclusão no Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 26/16 mediante solicitação da unidade federada interessada. Na prática, a empresa COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA, estabelecida em outra unidade federada, passa a ser responsável pela retenção e recolhimento do ICMS-ST nas remessas de mercadorias para contribuintes baianos, conforme as regras do Protocolo ICMS 55/13. O ato tem efeitos imediatos a partir da publicação no DOU, impactando diretamente as operações da empresa credenciada e de seus clientes na Bahia.
Quem é afetado
A empresa COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA (CNPJ 23.390.701/0003-41), que assume a condição de substituta tributária; contribuintes baianos que adquirem mercadorias dessa empresa em operações interestaduais; concorrentes do mesmo segmento que operam com a Bahia; e a fiscalização tributária do Estado da Bahia.
O que fazer
A empresa credenciada deve adaptar seus sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar o ICMS-ST devido por substituição tributária nas operações destinadas à Bahia, conforme as regras do Protocolo ICMS 55/13. Deve também verificar as mercadorias abrangidas pelo protocolo e as respectivas margens de valor agregado (MVA). Contribuintes baianos que adquirem da empresa credenciada devem ajustar seus procedimentos fiscais para receber mercadorias com ICMS-ST já retido na origem.
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 05.02.2025 Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 3 de fevereiro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 23 fica acrescido ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: “ANEXO IV BAHIA ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ 23 COMERCIO DE CEREAIS BOA CONQUISTA LTDA 23.390.701/0003-41 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 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