ATO COTEPE/ICMS 141/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE/ICMS inclui a empresa ECE S.A. na relação de contribuintes beneficiados do Estado de Mato Grosso, permitindo que essa empresa atue como substituta tributária no recolhimento do ICMS-ST sobre etanol, tanto na condição de EAC (Estabelecimento Adquirente Credenciado) quanto EHC (Estabelecimento Fornecedor Credenciado). A alteração é pontual e afeta apenas as operações com etanol envolvendo contribuintes de Mato Grosso. Entra em vigor na data de publicação.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 141/25 acrescenta o item 17 ao quadro de Mato Grosso na 'Relação de contribuintes beneficiados' do Ato COTEPE/ICMS 23/18, incluindo a empresa ECE S.A. (CNPJ 45335934003723, Inscrição Estadual 141113758) como contribuinte credenciado para operações com etanol. A empresa é habilitada nas duas modalidades: EAC (Estabelecimento Adquirente Credenciado) e EHC (Estabelecimento Fornecedor Credenciado), conforme previsto nos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014, que tratam da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com etanol. O ato decorre do art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, que estabelece os procedimentos para inclusão de contribuintes nessa relação, e foi motivado por solicitação formal da SEFAZ/MT. A inclusão é específica para operações com etanol (EAC/EHC = SIM), sem restrições de tipo (tanto etanol anidro combustível quanto etanol hidratado combustível).
Quem é afetado
A empresa ECE S.A. (CNPJ 45335934003723), que passa a constar como substituta tributária credenciada para etanol em Mato Grosso. Fornecedores e adquirentes de etanol que transacionam com essa empresa em operações interestaduais envolvendo Mato Grosso. Contribuintes mato-grossenses do setor de combustíveis. Demais elos da cadeia de distribuição de etanol que precisam verificar a relação atualizada de contribuintes credenciados para definir corretamente o responsável pelo ICMS-ST.
O que fazer
1) A empresa ECE S.A. deve atualizar seus cadastros fiscais e sistemas de emissão de NF-e para refletir sua condição de substituta tributária em operações com etanol envolvendo Mato Grosso. 2) Fornecedores de etanol para a ECE S.A. devem verificar se o ICMS-ST já está retido na origem ou se cabe à adquirente o recolhimento. 3) Adquirentes de etanol da ECE S.A. devem conferir se a NF-e recebida traz corretamente a indicação de substituição tributária. 4) Contabilidades e sistemas de EFD-ICMS/IPI devem ser parametrizados para refletir a nova situação. 5) Consultar o texto integral do Ato COTEPE/ICMS 23/18 para verificar a lista completa de beneficiados de Mato Grosso.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 141, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado do DOU em 30.10.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 29 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: MATO GROSSO ITEM UF TIPO DE ETANOL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL EAC EHC 17 MT SIM SIM 45335934003723 141113758 ECE S.A ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 140/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 142/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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