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ATO COTEPE/ICMS 131/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

Publicação: 13/10/2025Nº: 131/2025
Análise

Impacto — resumo

Este Ajuste SINIEF altera o cadastro de contribuintes credenciados como substitutos tributários: inclui a empresa ONGC CAMPOS LTDA para o Espírito Santo (efeito retroativo a 25/09/2025) e exclui três empresas do cadastro da Bahia (efeito a partir da publicação). A medida afeta diretamente as operações com combustíveis sujeitas a ICMS-ST nesses estados.

Impacto — detalhado

Trata-se de Ajuste SINIEF que modifica o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que lista os contribuintes credenciados como substitutos tributários de combustíveis por Unidade Federada. No Estado do Espírito Santo (item 3), houve substituição/inclusão da empresa ONGC CAMPOS LTDA (CNPJ 04.033.930/0002-83, IE 082.647.51-8), com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2025 — o que implica reconhecimento de operações já realizadas por esta empresa como substituta tributária desde aquela data. Para o Estado da Bahia, foram revogados os itens 5, 7 e 9, excluindo três empresas do rol de substitutos tributários, com efeitos a partir da publicação do Ajuste. Essas alterações impactam diretamente a cadeia de recolhimento do ICMS-ST sobre combustíveis nas operações destinadas ao Espírito Santo e à Bahia, alterando quem deve reter e recolher o imposto.

Quem é afetado

Distribuidoras e importadoras de combustíveis que operam com os estados do Espírito Santo e Bahia; a empresa ONGC CAMPOS LTDA (que passa a ser substituta tributária no ES); as três empresas excluídas do cadastro da Bahia; contribuintes substituídos (postos revendedores) que recebem combustíveis desses estados; Secretarias de Fazenda estaduais; desenvolvedores de sistemas de NF-e que mantêm cadastros de ST.

O que fazer

1) Distribuidoras que operam com o Espírito Santo devem verificar se a ONGC CAMPOS LTDA figura como substituta tributária nas operações a partir de 25/09/2025 e ajustar o recolhimento do ICMS-ST; 2) Fornecedores que remetem combustíveis à Bahia devem cessar a retenção de ICMS-ST por conta das três empresas excluídas do cadastro (itens 5, 7, 9) a partir da publicação; 3) As empresas excluídas do cadastro baiano devem regularizar sua situação fiscal como contribuintes substituídos; 4) Sistemas de emissão de NF-e devem ser atualizados com o novo rol de substitutos tributários; 5) Contabilidades devem revisar operações retroativas a setembro/2025 para o ES.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

combustíveis sujeitos a substituição tributáriaoperações interestaduais com combustíveis destinadas ao Espírito Santooperações interestaduais com combustíveis destinadas à Bahia

UFs afetadas

ESBA
Relações

Decorre de

Ato COTEPE 25/2021análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 25/2021análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Inclusão da ONGC CAMPOS LTDA como substituta tributária no Espírito Santo com efeitos retroativosaté 25/09/2025
obrigatório
Exclusão de três empresas do cadastro de substitutos tributários da Bahia com efeitos a partir da publicaçãoaté 08/04/2021

Timeline

Publicação08/04/2021

Publicação do Ajuste SINIEF nº 1/2021 no Diário Oficial da União

Alteração08/04/2021

Alteração do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 para inclusão da ONGC CAMPOS LTDA no ES e exclusão de três empresas na BA

Início de vigência25/09/2025

Produção de efeitos retroativos do art. 1º (inclusão no ES) a 25 de setembro de 2025

Início de vigência08/04/2021

Produção de efeitos do art. 2º (revogações na BA) a partir da publicação

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 131/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 131/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 131/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 14.10.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 3 ES 04.033.930/0002-83 082.647.51-8 ONGC CAMPOS LTDA ”. Art. 2º Os itens 5, 7 e 9 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21 , ficam revogados. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I – retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1º; II – a partir da publicação em relação ao art. 2º. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior RETIFICAÇÃO DO ATO 107 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 132/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura13/10/2025
Publicação no DOU14/10/2025
Primeira coleta23/07/2026, 21:54
Última verificação23/07/2026, 21:54
ID internoCOTEPE-131-2025
Fonteconfaz
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