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CONFAZAto COTEPEvigente

ATO COTEPE/ICMS 13/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Publicação: 26/01/2026Vigência: 09/04/2026Nº: 13/2026
Análise

Impacto — resumo

Este Ato COTEPE/ICMS credencia a empresa EDGE COMERCIALIZACAO S.A. (CNPJ 19.046.324/0005-12, IE 28.966.661-9) como contribuinte substituto tributário no Estado de Mato Grosso do Sul, acrescentando-a como item 14 no anexo de credenciados. A medida tem efeito imediato a partir da publicação e impacto restrito às operações com ICMS-ST envolvendo esta empresa e o estado de MS.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de credenciamento individual de contribuinte substituto tributário, conforme previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 57/19 (que disciplina o credenciamento de substitutos tributários nas operações interestaduais) e no Ajuste SINIEF nº 3/18. O ato acrescenta o item 14 ao rol de empresas credenciadas do Estado de Mato Grosso do Sul no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que consolida a lista nacional de substitutos tributários credenciados. A empresa EDGE COMERCIALIZACAO S.A., com estabelecimento de CNPJ 19.046.324/0005-12 e Inscrição Estadual 28.966.661-9, passa a figurar formalmente como substituta tributária para operações com Mato Grosso do Sul, devendo reter e recolher o ICMS-ST nas operações interestaduais destinadas a este estado, nos termos do regime de substituição tributária aplicável aos produtos que comercializa. O ato não altera alíquotas, bases de cálculo ou regras de ST — apenas oficializa o credenciamento solicitado pela SEFAZ/MS em 23/01/2026.

Quem é afetado

Contribuintes que realizam operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas ao Mato Grosso do Sul e que adquirem produtos da EDGE COMERCIALIZACAO S.A. (CNPJ 19.046.324/0005-12). A própria empresa EDGE COMERCIALIZACAO S.A., que assume obrigações de substituta tributária. Fornecedores e clientes da EDGE que operam com MS. A SEFAZ/MS, que passa a contar com mais um substituto credenciado para fiscalização e arrecadação do ICMS-ST.

O que fazer

A EDGE COMERCIALIZACAO S.A. deve implementar imediatamente a retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais destinadas ao Mato Grosso do Sul, adequando sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar o imposto retido. Adquirentes mato-grossenses que compram da EDGE devem verificar se as mercadorias adquiridas estão sob regime de ST e conferir o destaque do ICMS-ST nas notas fiscais recebidas. Demais contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem apenas tomar ciência da atualização do cadastro de substitutos tributários para consulta.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais com mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas ao Mato Grosso do Sul envolvendo a empresa EDGE COMERCIALIZACAO S.A.

UFs afetadas

MS
Relações

Decorre de

Ajuste SINIEF 3/2018análiseAto COTEPE 57/2019análise

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 2/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação09/04/2026

Publicação do Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União acrescentando a EDGE COMERCIALIZACAO S.A. como substituta tributária de MS

Início de vigência09/04/2026

Entrada em vigor na data da publicação no DOU

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 13/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2026 > ATO COTEPE/ICMS 13/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 ATO COTEPE/ICMS 01/26 ATO COTEPE/ICMS 02/26 ATO COTEPE/ICMS 03/26 ATO COTEPE/ICMS 04/26 ATO COTEPE/ICMS 05/26 ATO COTEPE/ICMS 06/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 ATO COTEPE/ICMS 08/26 ATO COTEPE/ICMS 09/26 ATO COTEPE/ICMS 10/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 ATO COTEPE/ICMS 12/26 ATO COTEPE/ICMS 13/26 ATO COTEPE/ICMS 14/26 ATO COTEPE/ICMS 15/26 ATO COTEPE/ICMS 16/26 ATO COTEPE/ICMS 17/26 ATO COTEPE/ICMS 18/26 ATO COTEPE/ICMS 19/26 ATO COTEPE/ICMS 20/26 ATO COTEPE/ICMS 07/26 (*REPUBLICAÇÃO) ATO COTEPE/ICMS 21/26 Ato COTEPE/ICMS 22/26 Ato COTEPE/ICMS 23/26 Ato COTEPE/ICMS 24/26 Ato COTEPE/ICMS 25/26 Ato COTEPE/ICMS 26/26 Ato COTEPE/ICMS 27/26 Ato COTEPE/ICMS 28/26 Ato COTEPE/ICMS 29/26 Ato COTEPE/ICMS 30/26 Ato COTEPE/ICMS 31/26 ATO COTEPE/ICMS 32/26 ATO COTEPE/ICMS 33/26 ATO COTEPE/ICMS 34/26 ATO COTEPE/ICMS 36/26 ATO COTEPE/ICMS 35/26 ATO COTEPE/ICMS 37/26 ATO COTEPE/ICMS 38/26 ATO COTEPE/ICMS 39/26 ATO COTEPE/ICMS 40/26 ATO COTEPE/ICMS 41/26 ATO COTEPE/ICMS 42/26 ATO COTEPE/ICMS 43/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 ATO COTEPE/ICMS 45/26 ATO COTEPE/ICMS 46/26 ATO COTEPE/ICMS 47/26 ATO COTEPE/ICMS 48/26 ATO COTEPE/ICMS 49/26 ATO COTEPE/ICMS 44/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 50/26 ATO COTEPE/ICMS 11/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 34/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 51/26 ATO COTEPE/ICMS 52/26 ATO COTEPE/ICMS 53/26 ATO COTEPE/ICMS 54/26 ATO COTEPE/ICMS 55/26 ATO COTEPE/ICMS 56/26 ATO COTEPE/ICMS 57/26 ATO COTEPE/ICMS 58/26 ATO COTEPE/ICMS 59/26 ATO COTEPE/ICMS 60/26 ATO COTEPE/ICMS 61/26 ATO COTEPE/ICMS 62/26 ATO COTEPE/ICMS 63/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 ATO COTEPE/ICMS 65/26 ATO COTEPE/ICMS 66/26 ATO COTEPE/ICMS 67/26 ATO COTEPE/ICMS 68/26 ATO COTEPE/ICMS 69/26 ATO COTEPE/ICMS 70/26 ATO COTEPE/ICMS 71/26 ATO COTEPE/ICMS 64/26 - RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 72/26 ATO COTEPE/ICMS 73/26 ATO COTEPE/ICMS 74/26 ATO COTEPE/ICMS 75/26 ATO COTEPE/ICMS 78/26 ATO COTEPE/ICMS 76/26 ATO COTEPE/ICMS 77/26 ATO COTEPE/ICMS 79/26 Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 13/26 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 26 JANEIRO DE 2026 Publicado no DOU de 27.01.2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 23 de janeiro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 14 MS 19.046.324/0005-12 28.966.661-9 EDGE COMERCIALIZACAO S.A. ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura26/01/2026
Publicação no DOU27/01/2026
Vigência09/04/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:34
Última verificação23/07/2026, 23:34
ID internoCOTEPE-13-2026
Fonteconfaz
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