ATO COTEPE/ICMS 128/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato acrescenta a empresa RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA (CNPJ 84.316.421/0001-16) como prestadora de serviço de transporte aéreo credenciada no Estado do Acre no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019. A inclusão permite que essa empresa atue como substituta tributária em operações interestaduais envolvendo o Acre, conforme as regras do Convênio ICMS 75/91.
Impacto — detalhado
O ato insere o item 9 no campo do Estado do Acre no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/2019, que lista empresas de transporte aéreo credenciadas pelos estados nos termos do Convênio ICMS 75/91. O Convênio ICMS 75/91 estabelece que as prestadoras de serviço de transporte aéreo, quando credenciadas pelos fiscos estaduais, assumem a condição de substitutas tributárias, sendo responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais com passageiros e cargas. A inclusão foi motivada por solicitação do Comando da Aeronáutica (Ofício nº 110/CDI-SE/2940/2015) e pela manifestação favorável da Secretaria de Fazenda do Acre (3/out/2025). A partir da publicação, a empresa passa a estar formalmente habilitada como substituta tributária perante todos os estados signatários do convênio.
Quem é afetado
Empresas de transporte aéreo que operam rotas interestaduais com origem ou destino no Acre, especialmente concorrentes da RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA; contribuintes do ICMS que contratam serviços de transporte aéreo interestadual; fiscos estaduais que utilizam a lista do Ato COTEPE/ICMS 67/2019 para validar credenciamento de substitutos tributários; a própria RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA, que assume obrigações de substituta tributária.
O que fazer
RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA deve adequar seus sistemas fiscais e emissão de documentos fiscais para atuar como substituta tributária nas operações interestaduais envolvendo o Acre (recolhimento do ICMS sobre o serviço de transporte). Demais empresas de transporte aéreo devem verificar se a inclusão afeta suas operações concorrentes. Fiscos estaduais devem atualizar seus cadastros de substitutos tributários com a nova empresa credenciada. Contribuintes tomadores de serviço devem observar que o ICMS sobre transporte aéreo contratado com esta empresa será recolhido por ela na condição de substituta.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 128/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 128, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 07.10.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2015, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre recebida no dia 3 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: “ ACRE 9. RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA CNPJ: 84.316.421/0001-16 IE: 01.000.447/001-79 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 127/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 129/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-128-2025confaz