ATO COTEPE/ICMS 12/26
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 26/2016 (Anexo II) é atualizado para incluir duas novas empresas — ED&F MAN VOLCAFE BRASIL LTDA. e BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA. — como substitutas tributárias do ICMS nas operações com café no Espírito Santo. É uma alteração pontual de cadastro, sem mudança de regra ou leiaute.
Impacto — detalhado
Trata-se da publicação oficial de acréscimo de dois itens ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que consolida a relação de contribuintes credenciados como substitutos tributários nos termos do Protocolo ICMS 55/2013. O Protocolo ICMS 55/2013 disciplina a substituição tributária nas operações com café cru ou torrado e moído entre os estados signatários. A inclusão se deu por solicitação da SEFAZ/ES via processo SEI nº 12004.100750/2020-81, conforme previsto no §1º da cláusula segunda-A do próprio Protocolo. As empresas incluídas — ED&F MAN VOLCAFE BRASIL LTDA. (CNPJ 33.729.690/0033-50) e BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA. (CNPJ 27.151.448/0001-62) — passam a atuar como substitutas tributárias pelo Espírito Santo, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações com café destinadas a contribuintes situados nos demais estados signatários do Protocolo ICMS 55/2013. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
As duas empresas incluídas (ED&F MAN VOLCAFE BRASIL LTDA. e BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA.), que assumem obrigações de substitutas tributárias no Espírito Santo; contribuintes que adquirem café dessas empresas em operações interestaduais alcançadas pelo Protocolo ICMS 55/2013; demais elos da cadeia do café nos estados signatários; desenvolvedores e operadores de sistemas fiscais que mantêm cadastro de substitutos tributários.
O que fazer
As duas empresas incluídas devem adequar seus sistemas de emissão de NF-e para aplicar o regime de substituição tributária (ICMS-ST) nas operações interestaduais com café destinadas aos estados signatários do Protocolo ICMS 55/2013, realizar o recolhimento do imposto retido e observar as obrigações acessórias previstas no protocolo. Empresas adquirentes de café desses fornecedores devem verificar se a retenção do ICMS-ST está sendo corretamente aplicada nas notas fiscais de entrada. Demais contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais devem atualizar seus cadastros de substitutos tributários para incluir os dois novos CNPJs.
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