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ATO COTEPE/ICMS 118/25

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

Publicação: 24/09/2025Nº: 118/2025
Análise

Impacto — resumo

Este ato inclui a empresa NKG STOCKLER LTDA (CNPJ 61.620.753/0018-32) no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, credenciando-a como contribuinte substituto tributário no Espírito Santo. A inclusão permite que a empresa retenha e recolha ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas ao regime no estado capixaba. A medida entra em vigor imediatamente na data de publicação.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS 118/25 formaliza a inclusão do item 56 no Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que lista os contribuintes credenciados como substitutos tributários por estado. O Anexo II especificamente contém os estabelecimentos credenciados no Espírito Santo. Com este acréscimo, a empresa NKG STOCKLER LTDA (CNPJ 61.620.753/0018-32) passa a ser reconhecida como substituta tributária perante a Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, nos termos do Protocolo ICMS 55/13. O credenciamento como substituto tributário significa que esta empresa fica obrigada a reter e recolher o ICMS devido nas operações subsequentes (ICMS-ST) relativamente às mercadorias abrangidas pelo regime de substituição tributária, em operações destinadas ao Espírito Santo. A solicitação foi processada conforme o §2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, que estabelece o procedimento para inclusão de novos estabelecimentos no Anexo II. O ato tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Quem é afetado

NKG STOCKLER LTDA (CNPJ 61.620.753/0018-32), que assume obrigações de substituta tributária no Espírito Santo. Fornecedores e adquirentes que transacionam com esta empresa em operações interestaduais destinadas ao Espírito Santo, pois a empresa passará a reter o ICMS-ST. Fisco do Espírito Santo e demais unidades federadas que precisam atualizar seus cadastros de substitutos tributários. Empresas de software fiscal que mantêm bases de contribuintes substitutos para validação de NF-e.

O que fazer

A NKG STOCKLER LTDA deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para aplicar o regime de substituição tributária do Espírito Santo, incluindo o cálculo e destaque do ICMS-ST e a indicação da inscrição como substituta. Contribuintes que adquirem mercadorias desta empresa com destino ao Espírito Santo devem verificar se suas compras estão sujeitas à ST e ajustar seus processos de recebimento e escrituração fiscal. Os sistemas de gestão fiscal e ERPs que mantêm tabelas de substitutos tributários devem incluir este novo CNPJ. Os fiscos estaduais devem atualizar seus cadastros internos de contribuintes substitutos.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações interestaduais destinadas ao Espírito Santo sujeitas a substituição tributária

UFs afetadas

ES
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 26/2016análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 118/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 118/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 118, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 25.09.2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 56 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: “ANEXO II ESPÍRITO SANTO ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ 56 NKG STOCKLER LTDA 61.620.753/0018-32 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 117/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 119/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura24/09/2025
Publicação no DOU25/09/2025
Primeira coleta23/07/2026, 21:34
Última verificação23/07/2026, 21:34
ID internoCOTEPE-118-2025
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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