ATO COTEPE/ICMS 117/25
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 117/25 inclui uma nova empresa (Itumbiara Trading) no diferimento de ICMS sobre EAC em São Paulo e dez estabelecimentos da ECE S.A. na suspensão para armazenagem de EAC também em SP. As inclusões retroagem a setembro de 2025 e formalizam a extensão de benefícios monofásicos a esses contribuintes.
Impacto — detalhado
Este ato altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que operacionaliza o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e regulamentado pelos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23. O Anexo II relaciona contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS (importação, transferência e operações internas), enquanto o Anexo IV lista contribuintes com suspensão do imposto para armazenagem de EAC (Etanol Anidro Combustível) em operações internas e interestaduais. No Anexo II, inclui-se a empresa ITUMBIARA TRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 17.246.618/0001-39, IE 126.755.560.116) para diferimento em operações com EAC, com vigência retroativa a 16/09/2025. No Anexo IV, incluem-se 10 estabelecimentos da ECE S.A. (matriz e filiais nos CNPJs 45.335.934/0001-12, 0009-70, 0020-85, 0019-41, 0017-80, 0018-60, 0015-18, 0013-56, 0016-07 e 0014-37), todos para suspensão na armazenagem de EAC em operações internas e interestaduais, com vigência a partir de 10/09/2025. O ato decorre de solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e entra em vigor na data de publicação (25/09/2025).
Quem é afetado
Distribuidoras e importadoras de Etanol Anidro Combustível (EAC) que operam com os CNPJs incluídos. Os contribuintes listados — Itumbiara Trading e as filiais da ECE S.A. — passam a usufruir do diferimento e da suspensão do ICMS. Demais agentes da cadeia de combustíveis (refinarias, usinas, transportadores) indiretamente afetados pela alteração no universo de beneficiários. Fisco estadual paulista, que deve reconhecer e aplicar os benefícios a esses novos estabelecimentos.
O que fazer
Contribuintes incluídos (Itumbiara Trading e ECE S.A.): ajustar sistemas fiscais para aplicar o diferimento/suspensão nas operações com EAC a partir das datas de vigência indicadas. Revisar cadastros no SPED e EFD-ICMS/IPI para refletir corretamente o regime monofásico. Demais contribuintes que transacionam com as novas beneficiárias: verificar se as operações passam a ser acobertadas por diferimento/suspensão e ajustar destaque de ICMS conforme o regime monofásico. Fiscos estaduais: atualizar registros de contribuintes beneficiados conforme os novos itens dos Anexos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS 117/25
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 117/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 117/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 117/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 25.09.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de setembro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 230 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA /OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 230 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 17.246.618/0001-39 126.755.560.116 ITUMBIARA TRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 16.09.2025 ”. II - os itens 39 a 48 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 39 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0001-12 134.310.253.116 ECE S.A 10.09.2025 40 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0009-70 503.137.395.116 ECE S.A 10.09.2025 41 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0020-85 664.325.936.114 ECE S.A 10.09.2025 42 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0019-41 543.060.278.119 ECE S.A 10.09.2025 43 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0017-80 664.325.927.113 ECE S.A 10.09.2025 44 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0018-60 543.060.269.118 ECE S.A 10.09.2025 45 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0015-18 391.202.918.110 ECE S.A 10.09.2025 46 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0013-56 205.053.503.110 ECE S.A 10.09.2025 47 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0016-07 664.325.918.112 ECE S.A 10.09.2025 48 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 45.335.934/0014-37 453.175.253.118 ECE S.A 10.09.2025 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 116/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 118/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-117-2025confaz