ATO COTEPE/ICMS 113/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ato COTEPE/ICMS credencia a empresa ONGC CAMPOS LTDA (CNPJ 11.458.442/0003-64, IE 082.647.51-8) como substituta tributária no Espírito Santo, acrescentando-a ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021. A medida tem efeito imediato a partir da publicação e afeta operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária naquele estado.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento de contribuinte como substituto tributário no Estado do Espírito Santo, conforme solicitação registrada pela SEFAZ-ES em 11/09/2025, com fundamento no §1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21. O Ato acrescenta o item 3 ao campo do Espírito Santo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 25/2021, que lista os contribuintes credenciados como substitutos tributários por UF. A inclusão de um novo substituto tributário implica que a empresa ONGC CAMPOS LTDA passa a ser responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações subsequentes com as mercadorias para as quais foi credenciada, conforme as regras do regime de substituição tributária aplicáveis no Espírito Santo. O ato entra em vigor imediatamente na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Empresas que adquirem mercadorias da ONGC CAMPOS LTDA nas operações sujeitas à substituição tributária no Espírito Santo (os adquirentes passam a receber mercadorias com ICMS-ST já recolhido); a própria ONGC CAMPOS LTDA, que assume a condição de substituta tributária com todas as obrigações acessórias decorrentes; concorrentes e demais agentes do setor de atuação da empresa no mercado capixaba que operam com os mesmos produtos sob regime de ST; e o fisco estadual do Espírito Santo, que passa a contar com mais um agente arrecadador.
O que fazer
A ONGC CAMPOS LTDA deve adequar seus sistemas fiscais e de faturamento para emitir documentos fiscais com o destaque adequado do ICMS-ST, calcular corretamente o imposto devido por substituição tributária conforme a legislação capixaba (MVA, base de cálculo, alíquotas), e cumprir as obrigações acessórias do regime (EFD, declarações específicas). Os adquirentes capixabas de mercadorias sujeitas à ST fornecidas pela ONGC CAMPOS LTDA devem verificar se o ICMS-ST está sendo corretamente recolhido na fonte e ajustar seus registros fiscais para refletir que não precisam recolher o imposto próprio nas operações de saída subsequentes (ou realizar o complemento quando devido). Contadores e consultorias fiscais devem atualizar seus cadastros de substitutos tributários para incluir a nova empresa credenciada no ES.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 113/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 113/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 25.09.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 11 de setembro de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º O item 3 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 3 ES 11.458.442/0003-64 082.647.51-8 ONGC CAMPOS LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 112/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 114/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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