ATO COTEPE/ICMS 112/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato da COTEPE atualiza a lista de estabelecimentos da Petrobras credenciados como substitutos tributários no regime especial do Convênio ICMS 49/24, alterando as Unidades Federadas anuentes para 19 itens da tabela. A mudança reflete novas anuências concedidas pelos estados do Amazonas e Rio Grande do Norte, permitindo que mais filiais da Petrobras operem como substitutas tributárias perante esses e outros estados.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS 112/2025 altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que divulga a relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Convênio ICMS 49/24 trata do regime especial de substituição tributária para operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que a Petrobras atua como substituta tributária. A alteração decorre de solicitações das Secretarias da Fazenda do Amazonas e do Rio Grande do Norte, recebidas em 9 de setembro de 2025, conforme previsto no inciso I do § 1º da cláusula oitava do referido convênio. Na prática, as 19 linhas da tabela tiveram as colunas de UFs anuentes atualizadas: a maioria dos itens passou a incluir AM (Amazonas) e/ou RN (Rio Grande do Norte) entre os estados anuentes, ou ajustou-se a lista para refletir o novo conjunto de anuências. Isso significa que as filiais da Petrobras listadas nesses itens estão agora autorizadas a operar como substitutas tributárias também nas operações destinadas a AM e RN (onde antes não constavam), ampliando o alcance do regime. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU (25/09/2025).
Quem é afetado
Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS) e suas filiais listadas nos 19 itens alterados, que atuam como substitutas tributárias em operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo. Distribuidoras e revendedoras de combustíveis nos estados anuentes (especialmente AM e RN) que passam a ter a Petrobras como substituta tributária. Postos de combustíveis e consumidores finais nesses estados, indiretamente. As Secretarias de Fazenda dos estados envolvidos (AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP, AM) que precisam atualizar seus cadastros de substitutos tributários.
O que fazer
Petrobras: verificar se as filiais listadas nos 19 itens alterados estão preparadas para operar como substitutas tributárias nas novas UFs anuentes (AM e RN), incluindo cadastros estaduais, parametrização de sistemas de emissão de NF-e com cálculo de ICMS-ST, e apuração do imposto retido para esses estados. Distribuidoras e revendedoras nos estados de AM e RN: revisar o tratamento fiscal das aquisições de combustíveis de filiais da Petrobras que passaram a ser substitutas tributárias — o ICMS devido nas operações subsequentes já estará retido na origem. Secretarias de Fazenda: atualizar os sistemas de validação de NF-e e de apuração do ICMS-ST para refletir os novos credenciamentos. Consultar o texto integral do Convênio ICMS 49/24 para compreender as regras completas do regime especial.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 112/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 112/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 112/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 112, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 25.09.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias da Fazenda dos Estados do Amazonas e Rio Grande do Norte, no dia 9 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1º Os itens 1, 6 a 14, 17 a 21, 34 e 35 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEM UF CREDENCIADORA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL UFs ANUENTES 1 AL 33000167097350 240554175 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 6 CE 33000167005502 61026182 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 7 ES 33000167000454 82119368 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 8 ES 33000167012207 82517223 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 9 ES 33000167021028 82716560 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 10 ES 33000167063618 80402380 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 11 MA 33000167105639 120855062 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 12 PE 33000167111108 14024128 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 13 PR 33000167080970 1070046969 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PE, RN, RS, SC, SP 14 RJ 33000167008862 80170270 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 17 RS 33000167009672 870114611 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, SC, SP 18 RS 33000167064428 240488024 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, SC, SP 19 RS 33000167085000 1000310334 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, SC, SP 20 SP 33000167014757 283001526117 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC 21 SP 33000167060350 633030312114 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC 34 AM 33000167038184 054367646 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, AM, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP 35 AM 33000167111957 041050380 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS AL, AP, PB, PR, PE, RN, RS, SC, SP ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 111/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 113/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
COTEPE-112-2025confaz