ATO COTEPE/ICMS 111/25
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Análise▾
Impacto — resumo
Este ato atualiza as listas de contribuintes paulistas beneficiados por diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre Etanol Anidro Combustível (EAC). Foram alterados 3 registros da Raízen Caarapó e incluídos 6 novos estabelecimentos com diferimento (ATVOS, Copersucar e Raízen Centro-Sul) e 33 novos estabelecimentos da Copersucar com suspensão para armazenagem.
Impacto — detalhado
O Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025 promove duas alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que é o normativo que relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS (previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23) e pela suspensão do ICMS para armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no âmbito do regime monofásico instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. No Anexo II (diferimento para SP), houve: (i) retificação dos itens 38 a 40 da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda, que passaram a exibir corretamente o tipo de diferimento como 'IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA' e a razão social padronizada, com data de vigência retroativa a 01.06.2023; (ii) acréscimo de 6 novos itens (224 a 229) para ATVOS Bioenergia Conquista do Pontal S.A. (apenas importação), Copersucar S.A. e três estabelecimentos Raízen Centro-Sul, todos com diferimento amplo. No Anexo IV (suspensão para armazenagem de EAC em SP), foram acrescentados 33 novos itens (6 a 38) contemplando a ATVOS (item 6, apenas operação interna e interestadual) e 32 estabelecimentos da Copersucar S.A. com suspensão para operação interna, interestadual e armazenagem. As vigências das novas concessões variam entre 22.08.2025 e 29.08.2025. O ato entra em vigor na data de publicação (15.09.2025).
Quem é afetado
Contribuintes do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis que operam com Etanol Anidro Combustível (EAC) no Estado de São Paulo, especialmente: (i) os estabelecimentos listados que passam a usufruir do diferimento ou suspensão; (ii) fornecedores e adquirentes que transacionam com esses estabelecimentos e precisam ajustar a tributação nas operações; (iii) administradores tributários e sistemas de gestão fiscal que mantêm cadastros de beneficiários do regime monofásico.
O que fazer
1. Para os contribuintes incluídos (ATVOS, Copersucar e Raízen Centro-Sul): verificar se as datas de início de vigência das concessões estão sendo respeitadas e ajustar a emissão de documentos fiscais para refletir o diferimento ou suspensão a partir dessas datas. 2. Para contribuintes que operam com os estabelecimentos listados: revisar a tributação aplicada nas operações com EAC envolvendo esses CNPJs desde as datas de vigência indicadas. 3. Para todos os contribuintes do regime monofásico de combustíveis em SP: manter atualizada a tabela de beneficiários conforme os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 com as alterações deste Ato 111/2025. 4. Desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar bases de dados de beneficiários de diferimento/suspensão.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025.
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 111/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 111/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 111/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 15.09.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro de 2025 registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 38 a 40 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 38 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0004-09 503.122.867.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 39 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0006-70 436.031.790.113 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 40 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0007-51 731.034.180.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 ”. Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: I - os itens 224 a 229 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 224 SP EAC IMPORTAÇÃO 07.298.800/0001-80 450.084.061.110 ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A 22.08.2025 225 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 10.265.949/0066-12 512.022.870.111 COPERSUCAR S.A. 27.08.2025 226 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 15.527.906/0001-36 149.886.893.114 RAIZEN CENTRO-SUL S.A. 28.08.2025 227 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0115-85 467.084.469.116 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 228 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0118-28 664.158.250.118 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 229 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0129-80 269.007.089.117 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 ”; II - os itens 6 a 38 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 6 SP EAC Operação Interna e Interestadual 07.298.800/0001-80 450.084.061.110 ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A 22.08.2025 7 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0001-77 148.248.963.111 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 8 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0002-58 182.180.268.114 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 9 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0011-49 205.072.057.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 10 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0025-44 231.060.985.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 11 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0051-36 259.010.635.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 12 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0003-39 265.101.504.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 13 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0020-30 285.094.902.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 14 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0026-25 339.063.247.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 15 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0010-68 391.136.241.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 16 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0022-00 416.124.950.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 17 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0015-72 428.070.692.114 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 18 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0031-92 453.149.234.116 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 19 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0018-15 470.055.800.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 20 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0016-53 480.055.636.117 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 21 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0008-43 483.106.542.117 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 22 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0028-97 495.162.275.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 23 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0029-78 503.103.729.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 24 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0013-00 522.098.249.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 25 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0039-40 536.144.354.115 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 26 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0052-17 543.017.559.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 27 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0054-89 543.017.568.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 28 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0012-20 565.065.592.116 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 29 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0043-26 603.058.050.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 30 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0014-91 633.674.024.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 31 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0017-34 649.096.381.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 32 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0007-62 663.086.158.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 33 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0053-06 664.071.377.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 34 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0005-09 664.165.682.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 35 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0024-63 664.165.957.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 36 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0040-83 670.063.805.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 37 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0063-70 762.014.456.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 38 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0066-12 512.022.870.111 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 ”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 110/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 112/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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COTEPE-111-2025confaz