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CONFAZAto COTEPErisco médiovigente

ATO COTEPE/ICMS 111/25

Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Publicação: 12/09/2025Vigência: 15/09/2025Nº: 111/2025
Análise

Impacto — resumo

Este ato atualiza as listas de contribuintes paulistas beneficiados por diferimento e suspensão do ICMS monofásico sobre Etanol Anidro Combustível (EAC). Foram alterados 3 registros da Raízen Caarapó e incluídos 6 novos estabelecimentos com diferimento (ATVOS, Copersucar e Raízen Centro-Sul) e 33 novos estabelecimentos da Copersucar com suspensão para armazenagem.

Impacto — detalhado

O Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025 promove duas alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que é o normativo que relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento do ICMS (previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23) e pela suspensão do ICMS para armazenagem de Etanol Anidro Combustível (EAC) no âmbito do regime monofásico instituído pela Lei Complementar nº 192/2022. No Anexo II (diferimento para SP), houve: (i) retificação dos itens 38 a 40 da Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda, que passaram a exibir corretamente o tipo de diferimento como 'IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA' e a razão social padronizada, com data de vigência retroativa a 01.06.2023; (ii) acréscimo de 6 novos itens (224 a 229) para ATVOS Bioenergia Conquista do Pontal S.A. (apenas importação), Copersucar S.A. e três estabelecimentos Raízen Centro-Sul, todos com diferimento amplo. No Anexo IV (suspensão para armazenagem de EAC em SP), foram acrescentados 33 novos itens (6 a 38) contemplando a ATVOS (item 6, apenas operação interna e interestadual) e 32 estabelecimentos da Copersucar S.A. com suspensão para operação interna, interestadual e armazenagem. As vigências das novas concessões variam entre 22.08.2025 e 29.08.2025. O ato entra em vigor na data de publicação (15.09.2025).

Quem é afetado

Contribuintes do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis que operam com Etanol Anidro Combustível (EAC) no Estado de São Paulo, especialmente: (i) os estabelecimentos listados que passam a usufruir do diferimento ou suspensão; (ii) fornecedores e adquirentes que transacionam com esses estabelecimentos e precisam ajustar a tributação nas operações; (iii) administradores tributários e sistemas de gestão fiscal que mantêm cadastros de beneficiários do regime monofásico.

O que fazer

1. Para os contribuintes incluídos (ATVOS, Copersucar e Raízen Centro-Sul): verificar se as datas de início de vigência das concessões estão sendo respeitadas e ajustar a emissão de documentos fiscais para refletir o diferimento ou suspensão a partir dessas datas. 2. Para contribuintes que operam com os estabelecimentos listados: revisar a tributação aplicada nas operações com EAC envolvendo esses CNPJs desde as datas de vigência indicadas. 3. Para todos os contribuintes do regime monofásico de combustíveis em SP: manter atualizada a tabela de beneficiários conforme os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 com as alterações deste Ato 111/2025. 4. Desenvolvedores de sistemas fiscais: atualizar bases de dados de beneficiários de diferimento/suspensão.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) sujeitas ao regime monofásico do ICMSimportação de EACtransferência de EACoperação interna com EACarmazenagem de EAC

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 43/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação15/09/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor do Ato COTEPE/ICMS nº 111/2025.

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 111/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 111/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 111/25 Tweet Tweet Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 15.09.2025 Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro de 2025 registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens 38 a 40 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 38 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0004-09 503.122.867.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 39 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0006-70 436.031.790.113 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 40 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 09.538.989/0007-51 731.034.180.118 RAIZEN CAARAPO ACUCAR E ALCOOL LTDA 1º.06.2023 ”. Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: I - os itens 224 a 229 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II: “ANEXO II SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 224 SP EAC IMPORTAÇÃO 07.298.800/0001-80 450.084.061.110 ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A 22.08.2025 225 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 10.265.949/0066-12 512.022.870.111 COPERSUCAR S.A. 27.08.2025 226 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 15.527.906/0001-36 149.886.893.114 RAIZEN CENTRO-SUL S.A. 28.08.2025 227 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0115-85 467.084.469.116 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 228 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0118-28 664.158.250.118 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 229 SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 49.213.747/0129-80 269.007.089.117 RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A. 28.08.2025 ”; II - os itens 6 a 38 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo IV: “ANEXO IV SÃO PAULO ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO 6 SP EAC Operação Interna e Interestadual 07.298.800/0001-80 450.084.061.110 ATVOS BIOENERGIA CONQUISTA DO PONTAL S.A 22.08.2025 7 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0001-77 148.248.963.111 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 8 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0002-58 182.180.268.114 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 9 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0011-49 205.072.057.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 10 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0025-44 231.060.985.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 11 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0051-36 259.010.635.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 12 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0003-39 265.101.504.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 13 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0020-30 285.094.902.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 14 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0026-25 339.063.247.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 15 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0010-68 391.136.241.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 16 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0022-00 416.124.950.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 17 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0015-72 428.070.692.114 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 18 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0031-92 453.149.234.116 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 19 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0018-15 470.055.800.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 20 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0016-53 480.055.636.117 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 21 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0008-43 483.106.542.117 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 22 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0028-97 495.162.275.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 23 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0029-78 503.103.729.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 24 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0013-00 522.098.249.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 25 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0039-40 536.144.354.115 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 26 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0052-17 543.017.559.118 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 27 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0054-89 543.017.568.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 28 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0012-20 565.065.592.116 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 29 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0043-26 603.058.050.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 30 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0014-91 633.674.024.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 31 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0017-34 649.096.381.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 32 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0007-62 663.086.158.113 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 33 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0053-06 664.071.377.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 34 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0005-09 664.165.682.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 35 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0024-63 664.165.957.110 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 36 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0040-83 670.063.805.119 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 37 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0063-70 762.014.456.112 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 38 SP EAC Operação Interna e Interestadual Armazenagem 10.265.949/0066-12 512.022.870.111 COPERSUCAR S.A. 29.08.2025 ”. Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 110/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 112/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura12/09/2025
Publicação no DOU15/09/2025
Vigência15/09/2025
Primeira coleta23/07/2026, 21:16
Última verificação23/07/2026, 21:16
ID internoCOTEPE-111-2025
Fonteconfaz
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