ATO COTEPE/ICMS 110/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 110/25 credencia seis novos estabelecimentos de São Paulo como contribuintes substitutos do ICMS, permitindo que Companhia Brasileira de Alumínio, Suzano S.A. (quatro filiais) e Guardian do Brasil Vidros Planos atuem como substitutos tributários nas operações com suas mercadorias. A medida entra em vigor imediatamente na data de publicação no Diário Oficial da União.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento de contribuintes substitutos do regime de substituição tributária do ICMS para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020 (que divulga a relação nacional de contribuintes substitutos tributários). Foram acrescidos seis itens (29 a 34) ao Anexo Único desse Ato, especificamente no campo do Estado de São Paulo, referentes a cinco empresas: Companhia Brasileira de Alumínio (CNPJ 61.409.892/0001-73, IE 101.156.938.111), Suzano S.A. com quatro estabelecimentos distintos (CNPJs 16.404.287/0927-69, 16.404.287/0047-38, 16.404.287/0454-18 e 16.404.287/0156-91) e Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda (CNPJ 01.410.577/0005-68, IE 687.164.441.110). O credenciamento decorre do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, que disciplina o procedimento, e de solicitação formal da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo. O ato altera materialmente o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, acrescentando novas entradas na lista de substitutos tributários.
Quem é afetado
Empresas credenciadas (Companhia Brasileira de Alumínio, Suzano S.A., Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda), que passam a ter obrigações de substituto tributário no Estado de São Paulo. Contribuintes substituídos que adquirem mercadorias dessas empresas em operações interestaduais destinadas a São Paulo. Demais contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo que comercializem produtos dos segmentos dessas empresas (alumínio, papel/celulose e vidros planos) e precisam observar quem é o substituto tributário na cadeia.
O que fazer
As empresas credenciadas devem passar a reter e recolher o ICMS-ST nas operações interestaduais destinadas a São Paulo com os produtos em que figurem como substitutos tributários, conforme a legislação paulista aplicável a cada segmento. Contribuintes substituídos devem cessar a retenção do ICMS-ST ao adquirirem dessas empresas e verificar se há ajustes em seus sistemas fiscais (cadastro de substitutos, parametrização de NF-e). Empresas de software fiscal devem atualizar suas bases de substitutos tributários para refletir os novos credenciamentos. Fisco paulista deve monitorar o cumprimento das obrigações pelos novos substitutos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
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Texto Integral▾
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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 110, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.09.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 3 de setembro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os itens 29 a 34 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 29 SP 61.409.892/0001-73 101.156.938.111 COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO 30 SP 16.404.287/0927-69 454.966.714.114 SUZANO S.A. 31 SP 16.404.287/0047-38 672.002.291.110 SUZANO S.A. 32 SP 16.404.287/0454-18 392.299.989.115 SUZANO S.A. 33 SP 16.404.287/0156-91 417.265.770.113 SUZANO S.A. 34 SP 01.410.577/0005-68 687.164.441.110 GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 109/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 111/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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