ATO COTEPE/ICMS 11/25
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
Análise▾
Impacto — resumo
O ato credencia a empresa SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 42.489.239/0001-17) como contribuinte substituto tributário para o Espírito Santo, acrescentando-a ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16. Passa a valer imediatamente com a publicação no DOU.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato de credenciamento individual de contribuinte no regime de substituição tributária do ICMS. A empresa SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada no Espírito Santo (CNPJ 42.489.239/0001-17), é acrescida ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16 como substituta tributária. O credenciamento decorre de solicitação formal da SEFAZ-ES (processo SEI nº 12004.100750/2020-81) com base no § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16 é o cadastro nacional de contribuintes substitutos tributários, de modo que a inclusão produz efeitos para todas as operações interestaduais em que a empresa figure como substituta. O ato tem natureza declaratória e operacional: não altera regras de cálculo nem obrigações acessórias, apenas oficializa o credenciamento já processado administrativamente pela SEFAZ-ES. A vigência é imediata (data de publicação), sem período de adaptação necessário, pois o efeito prático é o reconhecimento público de uma situação já constituída no âmbito do fisco estadual.
Quem é afetado
A própria empresa credenciada (SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), seus clientes e fornecedores nas cadeias em que atua como substituta tributária no Espírito Santo, e demais contribuintes que operam com mercadorias sujeitas a ST em que essa empresa figure na cadeia. Também afeta os sistemas de validação de cadastro de substitutos tributários utilizados pelos fiscos estaduais e pelos contribuintes substituídos.
O que fazer
A empresa credenciada deve verificar se já opera como substituta tributária na prática e assegurar que suas emissões de NF-e reflitam corretamente essa condição (destaque do ICMS-ST quando aplicável). Contribuintes que adquirem mercadorias da SERRA SUL para revenda no Espírito Santo devem consultar o Anexo II atualizado do Ato COTEPE/ICMS 26/16 para confirmar a condição de substituta da empresa. Desenvolvedores de sistemas de gestão e validação fiscal devem manter o cadastro de substitutos tributários sincronizado com a versão mais recente do Anexo II. Não há obrigação acessória nova — apenas atualização cadastral.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor imediata do Ato COTEPE/ICMS 11/25
Acréscimo do item 52 (SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 42.489.239/0001-17) ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16
Início da vigência na data de publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 11/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 11/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.01.2025 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de janeiro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 52 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação: “ ANEXO II ESPÍRITO SANTO ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ 52 SERRA SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 42.489.239/0001-17 ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 10/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 12/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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