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ATO COTEPE/ICMS 109/25

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Publicação: 09/09/2025Nº: 109/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ato COTEPE/ICMS 109/25 acrescenta 7 novos estabelecimentos de 3 empresas (Equinor Energy, BP Energy e Hydrostec) ao credenciamento de contribuintes substitutos tributários no Estado de São Paulo, conforme previsto no Convênio ICMS 3/18. As empresas passam a operar formalmente como substitutas tributárias de combustíveis a partir da publicação do ato.

Impacto — detalhado

Trata-se de credenciamento de novos estabelecimentos como substitutos tributários de combustíveis no Estado de São Paulo, nos termos do Convênio ICMS nº 3/18, que dispõe sobre as regras para credenciamento de contribuintes para operações com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto é retido anteriormente. O ato insere os itens 37 a 43 no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que lista os contribuintes credenciados por Unidade Federada. As empresas beneficiadas — Equinor Energy do Brasil Ltda (4 estabelecimentos), BP Energy do Brasil Ltda (1 estabelecimento) e Hydrostec Tecnologia e Equipamentos Ltda (1 estabelecimento) — passam a integrar formalmente o rol de substitutos tributários autorizados a reter e recolher o ICMS-ST sobre combustíveis nas operações destinadas ao Estado de São Paulo. A inclusão decorre de solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o que indica que o fisco estadual já analisou e aprovou os pedidos de credenciamento. O ato não altera regras de cálculo, alíquotas ou leiautes de documentos fiscais, apenas atualiza o cadastro público de contribuintes autorizados.

Quem é afetado

Diretamente: Equinor Energy do Brasil Ltda, BP Energy do Brasil Ltda e Hydrostec Tecnologia e Equipamentos Ltda, que passam a figurar como substitutos tributários credenciados para operações com combustíveis destinadas a São Paulo. Indiretamente: distribuidoras, atacadistas e varejistas de combustíveis que adquirem produtos dessas empresas e devem observar a retenção do ICMS-ST por elas; contribuintes paulistas que recebem combustíveis desses novos substitutos tributários, que deixam de ter responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações de entrada; e demais empresas do mesmo setor que consultam o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 para verificar a regularidade de seus fornecedores.

O que fazer

Para as empresas credenciadas (Equinor, BP Energy, Hydrostec): implementar imediatamente a retenção e o recolhimento do ICMS-ST nas operações com combustíveis destinadas a São Paulo, conforme regime do Convênio ICMS 3/18; ajustar sistemas de emissão de NF-e para inclusão do código de substituição tributária e destaque correto do imposto retido; manter registro do credenciamento para eventual fiscalização. Para adquirentes paulistas de combustíveis dessas empresas: verificar se as NF-e de aquisição passam a vir com ICMS-ST retido na fonte; ajustar registros fiscais (EFD-ICMS/IPI) e apuração própria para refletir a nova situação (o imposto já vem retido, não sendo devido novamente na entrada); conferir o Anexo Único atualizado do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 ao consultar a regularidade de fornecedores. Para desenvolvedores de software fiscal: nenhuma ação necessária, pois não há alteração de leiaute. Para os demais contribuintes: apenas tomar conhecimento da atualização para fins de consulta cadastral.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSICMS-ST

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações com combustíveis derivados de petróleo sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a São Paulo

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
ATO COTEPE/ICMS 109/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 109/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 62/25 ATO COTEPE/ICMS 63/25 ATO COTEPE/ICMS 64/25 ATO COTEPE/ICMS 65/25 ATO COTEPE/ICMS 66/25 ATO COTEPE/ICMS 67/25 ATO COTEPE/ICMS 68/25 ATO COTEPE/ICMS 69/25 ATO COTEPE/ICMS 70/25 ATO COTEPE/ICMS 71/25 ATO COTEPE/ICMS 72/25 ATO COTEPE/ICMS 73/25 ATO COTEPE/ICMS 74/25 ATO COTEPE/ICMS 75/25 ATO COTEPE/ICMS 76/25 ATO COTEPE/ICMS 77/25 ATO COTEPE/ICMS 78/25 ATO COTEPE/ICMS 79/25 ATO COTEPE/ICMS 80/25 ATO COTEPE/ICMS 81/25 ATO COTEPE/ICMS 82/25 ATO COTEPE/ICMS 83/25 ATO COTEPE/ICMS 84/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 ATO COTEPE/ICMS 86/25 ATO COTEPE/ICMS 87/25 ATO COTEPE/ICMS 88/25 ATO COTEPE/ICMS 89/25 ATO COTEPE/ICMS 90/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 91/25 ATO COTEPE/ICMS 92/25 ATO COTEPE/ICMS 93/25 ATO COTEPE/ICMS 94/25 ATO COTEPE/ICMS 95/25 ATO COTEPE/ICMS 96/25 ATO COTEPE/ICMS 85/25 RETIFICAÇÃO ATO COTEPE/ICMS 97/25 ATO COTEPE/ICMS 98/25 ATO COTEPE/ICMS 99/25 ATO COTEPE/ICMS 100/25 ATO COTEPE/ICMS 101/25 ATO COTEPE/ICMS 102/25 ATO COTEPE/ICMS 103/25 ATO COTEPE/ICMS 104/25 ATO COTEPE/ICMS 106/25 ATO COTEPE/ICMS 107/25 ATO COTEPE/ICMS 108/25 ATO COTEPE/ICMS 109/25 ATO COTEPE/ICMS 110/25 ATO COTEPE/ICMS 111/25 ATO COTEPE/ICMS 112/25 ATO COTEPE/ICMS 113/25 ATO COTEPE/ICMS 114/25 ATO COTEPE/ICMS 115/25 ATO COTEPE/ICMS 116/25 ATO COTEPE/ICMS 117/25 ATO COTEPE/ICMS 118/25 ATO COTEPE/ICMS 119/25 ATO COTEPE/ICMS 120/25 ATO COTEPE/ICMS 121/25 ATO COTEPE/ICMS 122/25 ATO COTEPE/ICMS 123/25 ATO COTEPE/ICMS 124/25 ATO COTEPE/ICMS 125/25 ATO COTEPE/ICMS 126/25 ATO COTEPE/ICMS 127/25 ATO COTEPE/ICMS 128/25 ATO COTEPE/ICMS 129/25 ATO COTEPE/ICMS 130/25 RETIFICAÇÃO DO ATO 107 ATO COTEPE/ICMS 131/25 ATO COTEPE/ICMS 132/25 ATO COTEPE/ICMS 133/25 ATO COTEPE/ICMS 134/25 ATO COTEPE/ICMS 135/25 ATO COTEPE/ICMS 136/25 ATO COTEPE/ICMS 137/25 ATO COTEPE/ICMS 138/25 ATO COTEPE/ICMS 139/25 ATO COTEPE/ICMS 140/25 ATO COTEPE/ICMS 141/25 ATO COTEPE/ICMS 142/25 ATO COTEPE/ICMS 143/25 ATO COTEPE/ICMS 144/25 ATO COTEPE/ICMS 145/25 ATO COTEPE/ICMS 146/25 ATO COTEPE/ICMS 147/25 ATO COTEPE/ICMS 148/25 ATO COTEPE/ICMS 149/25 ATO COTEPE/ICMS 150/25 ATO COTEPE/ICMS 151/25 ATO COTEPE/ICMS 152/25 ATO COTEPE/ICMS 153/25 ATO COTEPE/ICMS 154/25 ATO COTEPE/ICMS 155/25 ATO COTEPE/ICMS 156/25 ATO COTEPE/ICMS 157/25 ATO COTEPE/ICMS 158/25 ATO COTEPE/ICMS 159/25 ATO COTEPE/ICMS 160/25 ATO COTEPE/ICMS 161/25 ATO COTEPE/ICMS 162/25 ATO COTEPE/ICMS 163/25 ATO COTEPE/ICMS 164/25 ATO COTEPE/ICMS 165/25 ATO COTEPE/ICMS 166/25 ATO COTEPE/ICMS 167/25 ATO COTEPE/ICMS 168/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 48/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 90/25 - Retificação ATO COTEPE/ICMS 159/25 - Retificação Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info ATO COTEPE/ICMS 109/25 Tweet Tweet Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Imprimir ATO COTEPE/ICMS Nº 109, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 10.09.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 3 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 37 ao 43 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: “ Unidade Federada: SÃO PAULO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 37 SP 04.028.583/0006-24 633.764.886.112 EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 38 SP 04.028.583/0008-96 633.811.147.112 EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 39 SP 04.028.583/0009-77 633.908.169.114 EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 40 SP 04.028.583/0010-00 633.908.178.115 EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 41 SP 04.028.583/0011-91 633.908.187.116 EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA 42 SP 02.873.528/0019-20 153.540.970.115 BP ENERGY DO BRASIL LTDA 43 SP 08.874.534/0001-59 688.271.153.111 HYDROSTEC TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 108/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 110/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura09/09/2025
Publicação no DOU10/09/2025
Primeira coleta23/07/2026, 21:11
Última verificação23/07/2026, 21:11
ID internoCOTEPE-109-2025
Fonteconfaz
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