ATO COTEPE/ICMS 106/25
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 106/25 inclui a empresa MGAS Comercializadora de Gás Natural LTDA (CNPJ 48.516.886/0003-19, IE 28.963.434-2) como contribuinte substituto tributário credenciado para operações vinculadas ao Estado de Mato Grosso do Sul. A partir da publicação, essa empresa assume responsabilidade por recolher ICMS-ST nas operações com gás natural canalizado destinadas ao MS, conforme regime previsto no Ato COTEPE/ICMS 02/20. Trata-se de uma alteração pontual de cadastro, sem mudança em tabelas de preços, leiautes ou obrigações acessórias para os demais contribuintes.
Impacto — detalhado
O presente ato altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 02/2020, que consolida a lista nacional de contribuintes credenciados como substitutos tributários, acrescentando um novo item (item 11) para o Estado de Mato Grosso do Sul. O credenciamento da MGAS Comercializadora de Gás Natural LTDA decorre de solicitação formal da SEFAZ/MS, conforme previsto no inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19 (que disciplina o credenciamento de contribuintes substitutos). Com essa inclusão, a MGAS passa a figurar como substituta tributária responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com gás natural canalizado destinadas ao território sul-mato-grossense. O fundamento normativo remonta ao Ajuste SINIEF nº 03/2018, que estabelece as regras gerais de substituição tributária para o setor de gás natural canalizado. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU, sem período de adaptação, o que é típico para atos de credenciamento — não impõe ônus de adequação sistêmica a terceiros.
Quem é afetado
1) MGAS Comercializadora de Gás Natural LTDA: assume obrigações de substituto tributário (cálculo, recolhimento e declaração do ICMS-ST) nas operações com gás natural destinadas ao MS. 2) Empresas adquirentes de gás natural canalizado da MGAS com destino ao MS: passam a ter o ICMS retido na fonte, deixando de recolher diretamente o imposto nessas aquisições. 3) Demais distribuidoras/comercializadoras de gás natural que operam com MS: devem verificar se há sobreposição ou alteração no cenário competitivo do setor. 4) SEFAZ/MS e demais fiscos estaduais: atualizam seus cadastros de substitutos tributários para correta validação de NF-e e controle de arrecadação.
O que fazer
Para a MGAS: (a) habilitar-se imediatamente como substituta tributária perante a SEFAZ/MS, se ainda não o fez; (b) parametrizar seu sistema emissor de NF-e para cálculo e destaque do ICMS-ST nas operações com gás natural destinadas ao MS; (c) adequar rotinas de apuração e recolhimento do ICMS-ST conforme calendário fiscal do MS; (d) verificar necessidade de inscrição estadual específica como substituta no MS. Para adquirentes da MGAS no MS: ajustar sistemas de recepção e validação de NF-e para aceitar documentos com ICMS-ST retido pela MGAS; revisar procedimentos internos de apuração própria do ICMS para evitar recolhimento em duplicidade. Para os demais contribuintes e desenvolvedores de software: nenhuma ação necessária — é alteração cadastral pontual.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 106/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 106/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 22 de agosto de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 11 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: “ Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 11 MS 48.516.886/0003-19 28.963.434-2 MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 104/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 107/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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