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ATO COTEPE/ICMS 10/26

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

Publicação: 26/01/2026Nº: 10/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ato credencia duas empresas (ETAGE e LIEBHERR BRASIL) como substitutas tributárias no Estado de São Paulo, inserindo-as no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. As empresas passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com os produtos para os quais foram credenciadas. Para os demais contribuintes, o impacto é indireto — devem observar que estas empresas são agora substitutas tributárias em suas operações.

Impacto — detalhado

Trata-se de um ato declaratório de credenciamento de contribuintes como substitutos tributários no Estado de São Paulo, amparado pelo Convênio ICMS nº 3/2018. O ato acrescenta dois novos itens (48 e 49) ao campo do Estado de São Paulo no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, incluindo formalmente as empresas ETAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 01.409.315/0001-50, IE 138.374.497.115) e LIEBHERR BRASIL LTDA (CNPJ 44.021.095/0001-03, IE 332.016.980.118) no rol de substitutos tributários. O credenciamento confere a essas empresas a obrigação de reter e recolher o ICMS devido por substituição tributária nas operações subsequentes com os produtos que comercializam. O fundamento é o inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, que trata do credenciamento de contribuintes como substitutos tributários. O Processo SEI nº 12004.100012/2020-34 formaliza o pedido da Secretaria de Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Quem é afetado

As empresas ETAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e LIEBHERR BRASIL LTDA, que passam a ser substitutas tributárias no Estado de São Paulo. Contribuintes que adquirem produtos dessas empresas devem observar que o ICMS-ST já será retido na origem. Demais fornecedores do mesmo segmento, que podem ter mudanças indiretas nas relações comerciais.

O que fazer

ETAGE e LIEBHERR BRASIL: adequar sistemas e processos fiscais para emissão de NF-e com cálculo e destaque do ICMS-ST próprio, recolhimento do imposto retido e cumprimento das obrigações acessórias de substituto tributário. Demais contribuintes que operam com essas empresas: verificar o CFOP correto para aquisições de substituto tributário e cessar o recolhimento do ICMS-ST nas saídas subsequentes desses produtos (já retido na origem). Desenvolvedores de sistemas fiscais: incluir ambas as empresas nas tabelas internas de substitutos tributários ativos.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

operações sujeitas à substituição tributária envolvendo as empresas credenciadas

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ato COTEPE 5/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vigência do credenciamento das empresas como substitutas tributárias: início na data de publicação no DOU
Texto Integral
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Metadados
Assinatura26/01/2026
Publicação no DOU27/01/2026
Primeira coleta23/07/2026, 23:30
Última verificação23/07/2026, 23:30
ID internoCOTEPE-10-2026
Fonteconfaz
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