ATO COTEPE/ICMS 10/25
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 10/25 inclui a filial paranaense da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na lista de estabelecimentos autorizados a atuar como substitutos tributários nas operações interestaduais destinadas ao Paraná, conforme o regime do Ato COTEPE/ICMS 57/19.
Impacto — detalhado
Trata-se de um ato de credenciamento individual: acrescenta o item 6 na tabela do Paraná no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, listando a filial da CSN (CNPJ 33.042.730/0134-35, IE 902.12835-22) como estabelecimento habilitado a operar como substituto tributário nas remessas interestaduais com destino ao Paraná. O credenciamento segue o rito do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, que disciplina o cadastro centralizado de substitutos tributários — a solicitação partiu da SEFAZ/PR e foi registrada no processo SEI nº 12004.101386/2019-33. O Ato COTEPE/ICMS 02/20 é a norma que consolida as listas estaduais de substitutos tributários cadastrados nacionalmente. O efeito prático é que a CSN passa a figurar oficialmente como substituta tributária para o Paraná, assumindo a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações com mercadorias sujeitas ao regime, conforme a legislação paranaense aplicável ao seu segmento (siderurgia).
Quem é afetado
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) — filial do Paraná e matriz — que passa a ter a obrigação de recolher ICMS-ST nas operações destinadas ao Paraná; contribuintes paranaenses que recebem mercadorias da CSN sujeitas à substituição tributária; demais empresas do setor siderúrgico que operam com o Paraná e que podem ter ajustes operacionais em função da entrada de novo substituto na cadeia; a SEFAZ/PR, que deve atualizar seus sistemas de controle de ST.
O que fazer
A CSN deve adequar seus sistemas de emissão de NF-e para calcular e destacar o ICMS-ST conforme a legislação paranaense nas remessas ao Paraná, incluindo o CFOP adequado e o preenchimento dos campos de substituição tributária. Os adquirentes paranaenses que recebem mercadorias da CSN devem revisar seus procedimentos de recebimento e verificar se as notas fiscais passam a vir com o ICMS-ST retido na fonte. A SEFAZ/PR deve integrar o novo substituto em seus sistemas de malha fiscal e monitoramento de ST. Os demais contribuintes substitutos já cadastrados para o Paraná não precisam tomar nenhuma ação, mas devem estar cientes da concorrência.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação do Ato COTEPE/ICMS 10/25 no Diário Oficial da União
Vigência na data da publicação no DOU
Texto Integral▾
ATO COTEPE/ICMS 10/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2025 > ATO COTEPE/ICMS 10/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS 2023 2024 2026 2025 ATO COTEPE/ICMS 1/25 ATO COTEPE/ICMS 2/25 ATO COTEPE/ICMS 3/25 ATO COTEPE/ICMS 4/25 ATO COTEPE/ICMS 5/25 ATO COTEPE/ICMS 6/25 ATO COTEPE/ICMS 7/25 ATO COTEPE/ICMS 8/25 ATO COTEPE/ICMS 9/25 ATO COTEPE/ICMS 10/25 ATO COTEPE/ICMS 11/25 ATO COTEPE/ICMS 12/25 ATO COTEPE/ICMS 13/25 ATO COTEPE/ICMS 14/25 ATO COTEPE/ICMS 15/25 ATO COTEPE/ICMS 16/25 ATO COTEPE/ICMS 17/25 ATO COTEPE/ICMS 18/25 ATO COTEPE/ICMS 19/25 ATO COTEPE/ICMS 20/25 ATO COTEPE/ICMS 21/25 ATO COTEPE/ICMS 22/25 ATO COTEPE/ICMS 23/25 ATO COTEPE/ICMS 24/25 ATO COTEPE/ICMS 25/25 ATO COTEPE/ICMS 26/25 ATO COTEPE/ICMS 27/25 ATO COTEPE/ICMS 28/25 ATO COTEPE/ICMS 29/25 ATO COTEPE/ICMS 30/25 ATO COTEPE/ICMS 31/25 ATO COTEPE/ICMS 32/25 ATO COTEPE/ICMS 33/25 ATO COTEPE/ICMS 34/25 ATO COTEPE/ICMS 35/25 ATO COTEPE ICMS 36/25 ATO COTEPE/ICMS 37/25 ATO COTEPE/ICMS 38/25 ATO COTEPE/ICMS 39/25 ATO COTEPE/ICMS 40/25 ATO COTEPE/ICMS 41/25 ATO COTEPE/ICMS 42/25 ATO COTEPE/ICMS 43/25 ATO COTEPE/ICMS 44/25 ATO COTEPE/ICMS 45/25 ATO COTEPE/ICMS 46/25 ATO COTEPE/ICMS 47/25 ATO COTEPE/ICMS 48/25 ATO COTEPE/ICMS 49/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 ATO COTEPE ICMS 51/25 ATO COTEPE/ICMS 52/25 ATO COTEPE/ICMS 53/25 ATO COTEPE/ICMS 54/25 ATO COTEPE/ICMS 55/25 ATO COTEPE/ICMS 56/25 ATO COTEPE/ICMS 57/25 ATO COTEPE/ICMS 58/25 ATO COTEPE/ICMS 59/25 ATO COTEPE/ICMS 60/25 ATO COTEPE/ICMS 61/25 ATO COTEPE/ICMS 50/25 - 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Imprimir ATO COTEPE/ICMS N° 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.01.2025 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 22 de janeiro de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Paraná do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: “ Unidade Federada : PARANÁ ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 6 PR 33.042.730/0134-35 902.12835-22 Companhia Siderúrgica Nacional - CSN ”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA « Anterior ATO COTEPE/ICMS 9/25 Próximo: ATO COTEPE/ICMS 11/25 » Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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