ATO COTEPE/ICMS 01/26
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ato COTEPE/ICMS 5/2020 é alterado para atualizar os dados cadastrais da PETROBRAS no Anexo Único, especificamente no item 1 do campo do Amapá, com efeitos retroativos a 24/12/2025.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 5/2020, que consolida a lista de contribuintes credenciados como substitutos tributários para operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo. O item 1 do campo do Estado do Amapá foi atualizado para refletir a razão social 'PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS', CNPJ 33.000.167/1130-62 e Inscrição Estadual 03.019.268-4, em substituição à informação anterior. A alteração atende solicitação da SEFAZ/AP recebida em 24/12/2025, com base no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 3/18. A vigência é imediata (data de publicação), com efeitos retroativos a 24/12/2025, garantindo validade às operações realizadas desde aquela data.
Quem é afetado
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS (estabelecimento do Amapá, CNPJ 33.000.167/1130-62); contribuintes do Amapá que adquirem combustíveis derivados de petróleo em operações interestaduais sujeitas a ICMS-ST; Secretarias de Fazenda estaduais que consultam o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 5/2020 para validação de substitutos tributários.
O que fazer
A PETROBRAS deve confirmar a conformidade de seus sistemas de emissão de NF-e com os dados cadastrais atualizados. Distribuidoras e postos do Amapá devem verificar se as notas fiscais emitidas pela PETROBRAS desde 24/12/2025 refletem corretamente o CNPJ, IE e razão social conforme a nova redação. Fiscos estaduais devem atualizar suas bases de consulta de contribuintes substitutos tributários com o novo dado do Anexo Único.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Retroação dos efeitos a 24 de dezembro de 2025, data da solicitação da SEFAZ/AP
Texto Integral▾
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