AJUSTE SINIEF 6/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 6/25 amplia para 15 dias o prazo de cancelamento da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) quando emitida por sistemas eletrônicos disponibilizados pelos Correios (ECT). A medida flexibiliza o prazo de cancelamento para remessas postais que utilizam a DC-e.
Impacto — detalhado
O ajuste acrescenta o § 3º à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 5/2021, estabelecendo que, na hipótese de emissão da DC-e por sistemas eletrônicos disponibilizados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), conforme previsto no parágrafo único da cláusula sexta do mesmo ajuste, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária. Trata-se de uma regra especial de cancelamento aplicável exclusivamente às DC-e emitidas via sistemas dos Correios, diferenciando-se do prazo geral de cancelamento previsto na norma original. A alteração visa acomodar as particularidades operacionais das remessas postais, onde o fluxo logístico pode demandar maior prazo para identificação da necessidade de cancelamento.
Quem é afetado
Empresas de comércio eletrônico e remessas postais que utilizam a DC-e e DACE; operadores logísticos e plataformas de marketplace que emitem DC-e por meio dos sistemas da ECT (Correios); contribuintes do ICMS que realizam operações interestaduais com remessas postais; administradoras de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos integrados aos Correios.
O que fazer
1) Atualizar sistemas de gestão e emissão de DC-e para contemplar o prazo estendido de 15 dias para cancelamento quando a emissão ocorrer via sistemas da ECT; 2) Revisar procedimentos internos de cancelamento de DC-e para operações postais, adequando-os ao novo prazo; 3) Treinar equipes fiscais e operacionais sobre a nova regra de cancelamento; 4) Verificar se os sistemas da ECT já refletem o novo prazo e, se necessário, solicitar adequação; 5) Monitorar a publicação de eventuais notas técnicas ou orientações complementares sobre o tema.
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AJUSTE SINIEF 6/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2025 > AJUSTE SINIEF 6/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 AJUSTE SINIEF 1/25 AJUSTE SINIEF 2/25 AJUSTE SINIEF 3/25 AJUSTE SINIEF 4/25 AJUSTE SINIEF 5/25 AJUSTE SINIEF 6/25 AJUSTE SINIEF 7/25 AJUSTE SINIEF 8/25 AJUSTE SINIEF 9/25 AJUSTE SINIEF 10/25 AJUSTE SINIEF 11/25 AJUSTE SINIEF 12/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 13/25 AJUSTE SINIEF 14/25 AJUSTE SINIEF 15/25 AJUSTE SINIEF 16/25 AJUSTE SINIEF 17/25 AJUSTE SINIEF 18/25 AJUSTE SINIEF 19/25 AJUSTE SINIEF 20/25 AJUSTE SINIEF 21/25 AJUSTE SINIEF 22/25 AJUSTE SINIEF 23/25 AJUSTE SINIEF 24/25 AJUSTE SINIEF 28/25 AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 29/25 AJUSTE SINIEF 26/25 AJUSTE SINIEF 27/25 AJUSTE SINIEF 30/25 AJUSTE SINIEF 31/25 AJUSTE SINIEF 32/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 33/25 AJUSTE SINIEF 34/25 AJUSTE SINIEF 35/25 AJUSTE SINIEF 36/25 AJUSTE SINIEF 37/25 AJUSTE SINIEF 38/25 AJUSTE SINIEF 39/25 AJUSTE SINIEF 40/25 AJUSTE SINIEF 41/25 AJUSTE SINIEF 42/25 AJUSTE SINIEF 43/25 AJUSTE SINIEF 44/25 AJUSTE SINIEF 45/25 AJUSTE SINIEF 46/25 AJUSTE SINIEF 47/25 AJUSTE SINIEF 48/25 AJUSTE SINIEF 49/25 AJUSTE SINIEF 50/25 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 6/25 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 16.04.2025, pelo Despacho 9/25 . Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula décima primeira ao Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação: “§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizado pela ECT, prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contado do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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SINIEF-6-2025confaz