AJUSTE SINIEF 04/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Análise▾
Impacto — resumo
Este Ajuste SINIEF altera o CT-e Simplificado (Ajuste SINIEF 09/07), determinando que correções de valores indicados a menor sejam feitas exclusivamente por CT-e de substituição, vedando o uso de CT-e de complemento de valores. A regra entra em vigor na data de publicação (09/04/2026), com efeitos a partir de 01/06/2026.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 04/26 acrescenta os §§ 3º e 4º à cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF 09/07, que trata do CT-e Simplificado (modelo 57). A nova redação estabelece que, no CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser feita exclusivamente por meio de emissão de CT-e de substituição, ficando vedada a emissão de CT-e de complemento de valores. A substituição pode ocorrer por erro comprovado conforme exigências de cada UF, desde que não descaracterize a prestação do serviço. O § 4º dispensa o registro do evento de substituição previsto no inciso XV do § 1º da cláusula décima oitava-A do mesmo ajuste. Trata-se de uniformização procedimental para o CT-e Simplificado, alinhando a prática de correção ao modelo já adotado em outros documentos fiscais eletrônicos e reduzindo a complexidade de eventos para o emitente.
Quem é afetado
Empresas transportadoras de carga que utilizam o CT-e Simplificado (modelo 57); prestadores de serviço de transporte que emitem CT-e Simplificado com valores a menor que precisam ser corrigidos; contabilidades e departamentos fiscais responsáveis pela emissão e escrituração de CT-e; sistemas emissores de CT-e (ERPs e softwares fiscais).
O que fazer
1. Adequar sistemas de emissão de CT-e Simplificado para impedir a emissão de CT-e de complemento de valores, permitindo apenas CT-e de substituição para correções de valores a menor. 2. Treinar equipes fiscais sobre o novo procedimento de correção via CT-e de substituição. 3. Verificar a dispensa do registro do evento de substituição (inciso XV do §1º da cláusula décima oitava-A do Ajuste 09/07) no sistema. 4. Atentar para as exigências comprobatórias de cada UF quanto à demonstração do erro que motiva a substituição.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-4-2026confaz