AJUSTE SINIEF 31/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 35, de 23 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 31/25 altera o Ajuste SINIEF 35/2022 para excluir o Estado da Bahia da aplicação dos procedimentos uniformes de ICMS para armazenamento de mercadorias por Operador Logístico. Com isso, as operações internas e interestaduais envolvendo a Bahia e operadores logísticos passam a seguir a legislação estadual própria, e não mais o regramento nacional do ajuste.
Impacto — detalhado
A única alteração promovida é na cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 35/2022, que passa a ter a seguinte redação: 'O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado da Bahia.' Anteriormente, essa cláusula provavelmente listava outros estados ou tinha redação diversa. O efeito prático é que a Bahia se retira do regime uniforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 35/2022, que disciplina as operações internas e interestaduais de remessa e retorno de mercadorias para armazenamento em operador logístico. A partir da vigência deste ajuste, contribuintes que operam com a Bahia nesse contexto devem observar a legislação estadual baiana específica, e não mais as disposições do Ajuste SINIEF 35/2022. A vigência é imediata, a partir da publicação no DOU em 09/10/2025.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS estabelecidos na Bahia que utilizam operadores logísticos para armazenamento de mercadorias; Operadores Logísticos localizados na Bahia; Contribuintes de outros estados que realizam operações interestaduais de armazenamento com destino ou origem na Bahia; Contabilistas e consultorias fiscais que atendem empresas com operações logísticas envolvendo a Bahia.
O que fazer
1. Revisar imediatamente os procedimentos fiscais de remessa e retorno de mercadorias para armazenamento envolvendo a Bahia; 2. Identificar a legislação estadual da Bahia aplicável às operações com Operador Logístico; 3. Atualizar sistemas de emissão de NF-e e escrituração fiscal para refletir as regras específicas da Bahia; 4. Verificar operações em andamento que possam ser impactadas pela mudança; 5. Consultar o fisco estadual baiano para esclarecimentos sobre procedimentos aplicáveis.
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Metadados▾
SINIEF-31-2025confaz