AJUSTE SINIEF 17/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 17/2026 altera os procedimentos de emissão de NF-e para operações de remessa e retorno de bens em serviços de assistência técnica, manutenção e conserto. Passa a exigir a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e a inclusão de expressões padronizadas no campo de informações adicionais. A vigência é imediata, mas os efeitos práticos começam em 01/09/2026, concedendo prazo de adaptação.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 17/2026, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ com a participação da RFB, altera dois dispositivos do Ajuste SINIEF 15/2020. No inciso I da cláusula quarta, a NF-e de venda ou troca em garantia de peça/material novo passa a exigir: (a) indicação no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' das chaves de acesso de todas as NF-e de remessa relacionadas; e (b) a expressão 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'. No inciso II da cláusula sétima, a NF-e de retorno (simbólico ou físico) do bem reparado também deve referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa e conter a expressão 'Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020'. A norma entra em vigor na data de publicação (09/07/2026), mas produz efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente (01/09/2026), conforme cláusula segunda. Fundamenta-se no art. 199 do CTN.
Quem é afetado
Prestadores de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto que realizam remessas de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais; empresas que efetuam venda ou troca em garantia de peças e materiais novos; tomadores dos serviços (proprietários ou arrendatários dos bens); desenvolvedores e mantenedores de sistemas de emissão de NF-e; contabilidades e departamentos fiscais de empresas industriais e de serviços.
O que fazer
1. Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir, na NF-e de venda/troca em garantia, as chaves de acesso de todas as NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado'. 2. Inserir a expressão 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco' da NF-e de venda/troca. 3. Na NF-e de retorno, referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa e incluir a expressão padronizada conforme o tipo de retorno (simbólico ou físico). 4. Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os novos requisitos. 5. Concluir a adequação até 01/09/2026, data em que os efeitos passam a ser exigíveis.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União por meio do Despacho 30/26
Entrada em vigor na data de publicação
Início da produção de efeitos — primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 17/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2026 > AJUSTE SINIEF 17/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2026 2026 AJUSTE SINIEF 01/26 AJUSTE SINIEF 02/26 AJUSTE SINIEF 03/26 AJUSTE SINIEF 03/26 - Retificação AJUSTE SINIEF 04/26 AJUSTE SINIEF 05/26 AJUSTE SINIEF 06/26 AJUSTE SINIEF 7/26 AJUSTE SINIEF 08/26 AJUSTE SINIEF 09/26 AJUSTE SINIEF 10/26 AJUSTE SINIEF 11/26 AJUSTE SINIEF 12/26 AJUSTE SINIEF 13/26 AJUSTE SINIEF 14/26 AJUSTE SINIEF 15/26 AJUSTE SINIEF 16/26 AJUSTE SINIEF 17/26 AJUSTE SINIEF 18/26 AJUSTE SINIEF 19/26 AJUSTE SINIEF 20/26 AJUSTE SINIEF 21/26 AJUSTE SINIEF 22/26 AJUSTE SINIEF 23/26 AJUSTE SINIEF 24/26 AJUSTE SINIEF 25/26 AJUSTE SINIEF 26/26 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 17/26 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2026 Publicado no DOU de 09.07.26, pelo Despacho 30/26 . Altera o Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 201ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso I do "caput" da cláusula quarta: "I - NF-e relativa à venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado em substituição àquele com defeito, com destaque do imposto, se devido, indicando como destinatário o tomador, proprietário ou arrendatário do bem objeto da prestação do serviço e, indicando no grupo "Documento Fiscal Referenciado" as chaves de acesso das NF-e de remessa e, no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a expressão: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020";"; II - o inciso II do "caput" da cláusula sétima: "II - NF-e para acompanhar o retorno, simbólico ou físico, do bem, parte ou peça reparado, sem destaque do imposto, consignando o CFOP de retorno de mercadoria ou bem, parte ou peça para manutenção, reparo ou conserto, que conterá, além dos demais requisitos, a indicação no grupo "Documento Fiscal Referenciado" das chaves de acesso das NF-e de remessa e, no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a expressão: "Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-17-2026confaz