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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 17/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às remessas, internas ou interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais a serem fornecidos ou utilizados na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizada fora do estabelecimento do prestador do serviço, com destinatário certo.

Publicação: 03/07/2026Vigência: 09/07/2026Nº: 17/2026
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 17/2026 altera os procedimentos de emissão de NF-e para operações de remessa e retorno de bens em serviços de assistência técnica, manutenção e conserto. Passa a exigir a indicação das chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' e a inclusão de expressões padronizadas no campo de informações adicionais. A vigência é imediata, mas os efeitos práticos começam em 01/09/2026, concedendo prazo de adaptação.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 17/2026, celebrado na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ com a participação da RFB, altera dois dispositivos do Ajuste SINIEF 15/2020. No inciso I da cláusula quarta, a NF-e de venda ou troca em garantia de peça/material novo passa a exigir: (a) indicação no grupo 'Documento Fiscal Referenciado' das chaves de acesso de todas as NF-e de remessa relacionadas; e (b) a expressão 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco'. No inciso II da cláusula sétima, a NF-e de retorno (simbólico ou físico) do bem reparado também deve referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa e conter a expressão 'Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto - NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020'. A norma entra em vigor na data de publicação (09/07/2026), mas produz efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente (01/09/2026), conforme cláusula segunda. Fundamenta-se no art. 199 do CTN.

Quem é afetado

Prestadores de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto que realizam remessas de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais; empresas que efetuam venda ou troca em garantia de peças e materiais novos; tomadores dos serviços (proprietários ou arrendatários dos bens); desenvolvedores e mantenedores de sistemas de emissão de NF-e; contabilidades e departamentos fiscais de empresas industriais e de serviços.

O que fazer

1. Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incluir, na NF-e de venda/troca em garantia, as chaves de acesso de todas as NF-e de remessa no grupo 'Documento Fiscal Referenciado'. 2. Inserir a expressão 'NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020' no campo 'Informações Adicionais de Interesse do Fisco' da NF-e de venda/troca. 3. Na NF-e de retorno, referenciar as chaves de acesso das NF-e de remessa e incluir a expressão padronizada conforme o tipo de retorno (simbólico ou físico). 4. Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os novos requisitos. 5. Concluir a adequação até 01/09/2026, data em que os efeitos passam a ser exigíveis.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Remessa de bens do ativo imobilizado para assistência técnicaRemessa de partes e peças para manutenção e consertoRetorno de bens, partes ou peças reparadosVenda ou troca em garantia de peça ou material novoCFOP de retorno de mercadoria ou bem para manutenção, reparo ou conserto

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ajuste SINIEF 15/2020análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Outras referências

Ajuste SINIEF 15/2030texto oficial
Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início da produção de efeitos — prazo final para adequação dos sistemas de emissão de NF-eaté 01/09/2026

Timeline

Publicação09/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União por meio do Despacho 30/26

Início de vigência09/07/2026

Entrada em vigor na data de publicação

Início de vigência01/09/2026

Início da produção de efeitos — primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação

Texto Integral
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Metadados
Assinatura03/07/2026
Publicação no DOU09/07/2026
Despacho30/26
Vigência09/07/2026
Primeira coleta10/07/2026, 19:28
Última verificação10/07/2026, 19:28
ID internoSINIEF-17-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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