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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 15/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Publicação: 04/07/2025Nº: 15/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 15/25 altera o procedimento de correção de erros na NF-e no ato da entrega, estabelecendo prazo máximo de 168 horas para correção e vedando expressamente devoluções simbólicas parciais e alterações no CNPJ base do destinatário. A correção só é permitida se não houver circulação de mercadoria decorrente dela.

Impacto — detalhado

O ajuste modifica o Ajuste SINIEF 13/2024 em dois pontos: (1) a ementa passa a incluir a condição de que a correção não pode gerar circulação de mercadoria; (2) a cláusula primeira é reescrita para: (a) explicitar que o procedimento se aplica a operações internas e interestaduais; (b) fixar prazo de 168 horas contadas do ato da entrega para efetuar a correção; (c) vedar devoluções simbólicas parciais e correções que alterem o CNPJ base do destinatário. A vigência é imediata na publicação (08/07/2025), mas os efeitos práticos iniciam em 01/09/2025 (primeiro dia do segundo mês subsequente).

Quem é afetado

Empresas emitentes de NF-e (modelo 55) que realizam operações internas ou interestaduais e precisam corrigir erros identificados no ato da entrega quando não é possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção Eletrônica. Afeta setores de logística, faturamento e fiscal de contribuintes do ICMS em todo o território nacional.

O que fazer

1. Revisar processos internos de correção de NF-e no ato da entrega para garantir que sejam concluídos em até 168 horas. 2. Treinar equipes de logística e faturamento sobre as novas vedações (devoluções simbólicas parciais e alteração de CNPJ base). 3. Atualizar sistemas de emissão fiscal para refletir as novas regras até 01/09/2025. 4. Verificar se há procedimentos internos que utilizavam devolução simbólica parcial como correção e adequá-los.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-e

Operações afetadas

Operações internas e interestaduais com NF-e sujeitas a correção no ato da entrega

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura04/07/2025
Publicação no DOU08/07/2025
Despacho20/25
Primeira coleta06/06/2026, 10:57
Última verificação06/07/2026, 16:39
ID internoSINIEF-15-2025
Fonteconfaz
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