AJUSTE SINIEF 14/26
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera regras do DANFE permitindo versões simplificadas em tamanho reduzido e amplia o prazo para confirmação de operação da NF-e para 90 dias.
Impacto — detalhado
Cláusula primeira altera o §5º-A e §15 da cláusula nona do Ajuste SINIEF 7/05 para permitir a impressão do DANFE Simplificado em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal) em tamanho inferior ao A4, inclusive na versão etiqueta. Altera também os §§ 5º-A e 15 com novas redações. Altera a cláusula décima quinta-C, caput e §6º, estendendo o prazo para registro dos eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada de 60 para 90 dias a partir da autorização da NF-e. Após 90 dias sem manifestação, presume-se a confirmação tácita. Cláusula segunda acrescenta §18 à cláusula décima primeira, determinando a emissão de segunda via do DANFE Simplificado Tipo 2 até a transmissão e autorização da NF-e, nas hipóteses do §5º-D.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e, desenvolvedores de sistemas ERP, transportadores, contadores e contribuintes do ICMS/IPI.
O que fazer
Atualizar sistemas de emissão de DANFE para os formatos simplificados (inferior ao A4 e etiqueta); adequar rotinas de eventos da NF-e para o novo prazo de 90 dias; preparar sistemas de contingência para emitir segunda via do DANFE Simplificado Tipo 2.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
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Metadados▾
SINIEF-14-2026confaz