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CONFAZAjuste SINIEFrisco altovigente

AJUSTE SINIEF 12/26

Revoga o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Publicação: 06/04/2026Nº: 12/2026
Análise

Impacto — resumo

Este ajuste revoga integralmente o Ajuste SINIEF 11/25, que havia introduzido alterações na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e no seu Documento Auxiliar (DANFE-NFC-e). Com a revogação, as modificações implementadas pelo ajuste anterior deixam de produzir efeitos, e a NFC-e volta a ser regida exclusivamente pelo Ajuste SINIEF 19/2016 em sua redação original (anterior às alterações de 2025).

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 12/26 revoga expressamente o Ajuste SINIEF 11, de 29 de abril de 2025, publicado no DOU de 30/04/2025. O Ajuste 11/25 havia alterado o Ajuste SINIEF 19/2016, que instituiu a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE-NFC-e). Ao revogar o Ajuste 11/25, todas as alterações por ele introduzidas no leiaute, regras de validação ou campos da NFC-e são desfeitas, voltando a vigorar o texto original do Ajuste SINIEF 19/2016. Isto significa que eventuais novos campos, regras de preenchimento, prazos ou obrigações acessórias criadas pelo Ajuste 11/25 deixam de ser exigíveis a partir de 09/04/2026. Empresas emissoras de NFC-e que já haviam se adaptado às mudanças do Ajuste 11/25 precisarão reverter seus sistemas à configuração anterior. A norma tem abrangência nacional, afetando todos os contribuintes que utilizam o modelo 65 de documento fiscal eletrônico. O ajuste foi aprovado na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, com fundamento no art. 199 do CTN, e entra em vigor na data de sua publicação no DOU (09/04/2026), conforme Despacho 18/26.

Quem é afetado

Empresas varejistas e de comércio em geral que emitem NFC-e (modelo 65); fornecedores de software de automação comercial e sistemas de PDV (Ponto de Venda); desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial (ERP); contadores e profissionais de compliance fiscal que atuam no varejo; administradoras de cartões de crédito e débito integradas à NFC-e; Secretarias de Fazenda Estaduais que homologam sistemas emissores de NFC-e.

O que fazer

1) Identificar quais alterações haviam sido implementadas nos sistemas em decorrência do Ajuste SINIEF 11/25; 2) Reverter as adaptações de leiaute, validação e regras de negócio que foram feitas com base no Ajuste 11/25, retornando à configuração compatível com o texto original do Ajuste SINIEF 19/2016; 3) Atualizar sistemas emissores de NFC-e para remover campos, validações ou funcionalidades que dependiam do ajuste revogado; 4) Monitorar a publicação de eventual Nota Técnica do ENCAT que oriente tecnicamente sobre a reversão; 5) Revisar processos internos de emissão fiscal e treinamento de equipes operacionais; 6) Verificar junto ao Fisco estadual se há orientações adicionais sobre a transição.

Taxonomia

Documentos afetados

NFC-eDANFE-NFC-e

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU09/04/2026
Despacho18/26
Primeira coleta01/06/2026, 22:46
Última verificação06/07/2026, 16:42
ID internoSINIEF-12-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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