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CONFAZAjuste SINIEFvigente

AJUSTE SINIEF 11/26

Altera o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Publicação: 06/04/2026Nº: 11/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga o prazo de vigência do inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 32/2025 para 5 de outubro de 2026. O ajuste altera exclusivamente a data de obrigatoriedade de uma disposição relacionada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), concedendo mais tempo para adaptação dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 11/26 altera a redação do inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 32/2025, modificando a data de início de vigência para 'a partir de 5 de outubro de 2026' em relação ao inciso I da cláusula primeira daquele ajuste. Trata-se de uma prorrogação do prazo originalmente estabelecido, concedendo mais tempo para que contribuintes e desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal se adequem às alterações na NF-e promovidas pelo Ajuste SINIEF 32/2025. O Ajuste SINIEF 32/2025, por sua vez, altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Esta modificação impacta toda a cadeia de implementação de mudanças técnicas no documento fiscal eletrônico mais utilizado no Brasil. A alteração é pontual e não introduz novas obrigações, apenas posterga prazo de vigência já previsto.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e (modelo 55) em todo o território nacional; desenvolvedores de sistemas ERP, ERPs fiscais e software houses que mantêm soluções de emissão de documentos fiscais eletrônicos; administrações tributárias estaduais e a Receita Federal do Brasil.

O que fazer

Acompanhar a publicação de eventuais Notas Técnicas pelo ENCAT detalhando as alterações técnicas do Ajuste SINIEF 32/2025. Adequar sistemas de emissão e recepção de NF-e até 5 de outubro de 2026 para as mudanças previstas no inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 32/2025. Revisar cronogramas internos de implantação para refletir o novo prazo.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMSIPI

Documentos afetados

NF-eDANFE

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/04/2026
Publicação no DOU09/04/2026
Despacho18/26
Primeira coleta01/06/2026, 22:42
Última verificação06/07/2026, 16:42
ID internoSINIEF-11-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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