Trânsito simplificado de remessas expressas em devolução ganha novas regras de habilitação e instrução documental
Portaria Coana nº 199/2026 altera a norma anterior e impõe exigência de habilitação da transportadora e novos documentos para o despacho de devolução.
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou uma atualização importante para quem opera com remessas expressas internacionais em regime de devolução para exportação. A Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026, ajusta os procedimentos de trânsito simplificado previstos originalmente na Portaria Coana nº 192/2026, trazendo exigências mais detalhadas que impactam diretamente transportadores e operadores logísticos.
O que muda na prática
A principal novidade é a obrigatoriedade de habilitação prévia da transportadora perante a Receita Federal, nos termos da Portaria Coana nº 188/2026. Sem essa habilitação regularizada, o pedido de trânsito simplificado simplesmente não tramita. Quem ainda não conferiu sua situação precisa fazer isso antes de protocolar qualquer requerimento.
Além disso, o dossiê digital que instrui o requerimento de autorização passa a exigir um conjunto específico de documentos. A lista agora inclui:
- Booking da operação de transporte;
- Lista de conhecimentos de transporte com os respectivos pesos;
- DRE/RRE ou DU-E, conforme o caso;
- Relação das remessas organizadas em lotes de até 100 unidades.
Quando o trânsito envolve consolidação entre unidades aduaneiras diferentes, dois documentos adicionais se tornam obrigatórios: o ateste de preparação da carga (emitido antes da movimentação) e a RVF de desembaraço.
Modelos padronizados
A portaria também introduz novos formulários oficiais. O Anexo I traz o modelo atualizado de requerimento e o Anexo II apresenta o modelo de autorização. As empresas precisam incorporar esses templates aos seus processos internos — sistemas de gestão aduaneira e workflows de despacho devem ser adaptados para gerar e tramitar esses documentos no formato correto.
Quem é afetado
O impacto recai sobre:
- Empresas de transporte expresso (couriers) que movimentam remessas postais e expressas internacionais;
- Agentes de carga e operadores logísticos que atuam no despacho aduaneiro dessas remessas;
- Serpe/Sarpe — os setores especializados de remessas expressas dentro das unidades da Receita Federal.
Risco de compliance
Classificamos o risco como médio. A exigência de habilitação é um gatekeeper — se a transportadora não estiver regular, o processo trava na origem. A parte documental exige atenção, mas é plenamente sanável com ajustes de processo e checklist interno. O que pesa é o volume de remessas que esses operadores processam diariamente: um único requerimento mal instruído pode gerar atrasos em cascata.
O que fazer agora
1. Verifique a habilitação da sua empresa (ou das transportadoras contratadas) conforme a Portaria Coana nº 188/2026; 2. Atualize seus checklists documentais para incluir Booking, lista de conhecimentos com pesos, DRE/RRE ou DU-E e relação por lotes; 3. Incorpore os modelos dos Anexos I e II aos seus sistemas e rotinas operacionais; 4. Para operações entre UAs diferentes, assegure que o ateste de preparação e a RVF estejam prontos antes da solicitação.
A Receita Federal segue detalhando os ritos do trânsito aduaneiro de remessas expressas, e cada nova portaria acrescenta camadas de exigência operacional. Acompanhar essas mudanças com agilidade é o que separa um despacho fluido de uma carga parada.