Edição de 23 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio23/07/2026

Trânsito simplificado de remessas expressas em devolução ganha novas regras de habilitação e instrução documental

Portaria Coana nº 199/2026 altera a norma anterior e impõe exigência de habilitação da transportadora e novos documentos para o despacho de devolução.

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou uma atualização importante para quem opera com remessas expressas internacionais em regime de devolução para exportação. A Portaria Coana nº 199, de 3 de julho de 2026, ajusta os procedimentos de trânsito simplificado previstos originalmente na Portaria Coana nº 192/2026, trazendo exigências mais detalhadas que impactam diretamente transportadores e operadores logísticos.

O que muda na prática

A principal novidade é a obrigatoriedade de habilitação prévia da transportadora perante a Receita Federal, nos termos da Portaria Coana nº 188/2026. Sem essa habilitação regularizada, o pedido de trânsito simplificado simplesmente não tramita. Quem ainda não conferiu sua situação precisa fazer isso antes de protocolar qualquer requerimento.

Além disso, o dossiê digital que instrui o requerimento de autorização passa a exigir um conjunto específico de documentos. A lista agora inclui:

  • Booking da operação de transporte;
  • Lista de conhecimentos de transporte com os respectivos pesos;
  • DRE/RRE ou DU-E, conforme o caso;
  • Relação das remessas organizadas em lotes de até 100 unidades.

Quando o trânsito envolve consolidação entre unidades aduaneiras diferentes, dois documentos adicionais se tornam obrigatórios: o ateste de preparação da carga (emitido antes da movimentação) e a RVF de desembaraço.

Modelos padronizados

A portaria também introduz novos formulários oficiais. O Anexo I traz o modelo atualizado de requerimento e o Anexo II apresenta o modelo de autorização. As empresas precisam incorporar esses templates aos seus processos internos — sistemas de gestão aduaneira e workflows de despacho devem ser adaptados para gerar e tramitar esses documentos no formato correto.

Quem é afetado

O impacto recai sobre:

  • Empresas de transporte expresso (couriers) que movimentam remessas postais e expressas internacionais;
  • Agentes de carga e operadores logísticos que atuam no despacho aduaneiro dessas remessas;
  • Serpe/Sarpe — os setores especializados de remessas expressas dentro das unidades da Receita Federal.

Risco de compliance

Classificamos o risco como médio. A exigência de habilitação é um gatekeeper — se a transportadora não estiver regular, o processo trava na origem. A parte documental exige atenção, mas é plenamente sanável com ajustes de processo e checklist interno. O que pesa é o volume de remessas que esses operadores processam diariamente: um único requerimento mal instruído pode gerar atrasos em cascata.

O que fazer agora

1. Verifique a habilitação da sua empresa (ou das transportadoras contratadas) conforme a Portaria Coana nº 188/2026; 2. Atualize seus checklists documentais para incluir Booking, lista de conhecimentos com pesos, DRE/RRE ou DU-E e relação por lotes; 3. Incorpore os modelos dos Anexos I e II aos seus sistemas e rotinas operacionais; 4. Para operações entre UAs diferentes, assegure que o ateste de preparação e a RVF estejam prontos antes da solicitação.

A Receita Federal segue detalhando os ritos do trânsito aduaneiro de remessas expressas, e cada nova portaria acrescenta camadas de exigência operacional. Acompanhar essas mudanças com agilidade é o que separa um despacho fluido de uma carga parada.