Edição de 22 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Alto impacto21/07/2026

PLP 221/2026: ITCMD sobre doações com conexão no exterior finalmente tem regras gerais

Projeto de Lei Complementar regulamenta a incidência do ITCMD quando doador ou donatário estão no exterior, fechando uma lacuna que durava décadas.

O que está em jogo

O Projeto de Lei Complementar nº 221/2026, protocolado em 17 de julho de 2026, estabelece as normas gerais para cobrança do ITCMD nas doações que envolvem ao menos um elemento de conexão com o exterior. O texto regulamenta o art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal — dispositivo que, desde 1988, aguardava uma lei complementar para sair do papel.

Na prática, o PLP ataca uma brecha histórica: doadores residentes no exterior transferindo bens ou direitos a beneficiários no Brasil sem que os estados tivessem segurança jurídica plena para tributar essas operações.

Por que isso importa agora

A ausência de uma lei complementar nacional gerava cenários de insegurança jurídica e guerra fiscal às avessas — contribuintes escolhiam domicílios ou estruturas no exterior para afastar a tributação, enquanto estados ficavam de mãos atadas ou entravam em litígios de competência.

Com o PLP 221/2026, define-se de forma uniforme:

  • Quando a doação se considera ocorrida no Brasil, mesmo que o doador esteja no exterior;
  • Qual estado é competente para exigir o imposto em situações com partes em jurisdições diferentes;
  • A base de cálculo e as alíquotas aplicáveis, respeitada a competência de cada ente federado para fixar seus próprios percentuais.

Impacto direto para contribuintes e profissionais

Para contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o projeto sinaliza a necessidade iminente de adaptação:

  • Sistemas de gestão patrimonial e declarações de imposto precisarão contemplar novos critérios de territorialidade;
  • Planejamentos sucessórios e doações internacionais deverão ser revisados com urgência;
  • A apuração do imposto passará a considerar hipóteses antes cinzentas, como doações de ativos digitais custodiados no exterior e trusts com beneficiários brasileiros.

Nível de risco: Alto

Toda estrutura de planejamento patrimonial com componentes cross-border está na mira. Quem opera com holdings familiares no exterior, contas de investimento offshore ou ativos digitais mantidos fora do país precisa acompanhar de perto a tramitação.

A equipe do FiscoScan segue monitorando os desdobramentos do PLP 221/2026 e trará atualizações assim que houver movimentações relevantes no Congresso.