PLP 221/2026: ITCMD sobre doações com conexão no exterior finalmente tem regras gerais
Projeto de Lei Complementar regulamenta a incidência do ITCMD quando doador ou donatário estão no exterior, fechando uma lacuna que durava décadas.
O que está em jogo
O Projeto de Lei Complementar nº 221/2026, protocolado em 17 de julho de 2026, estabelece as normas gerais para cobrança do ITCMD nas doações que envolvem ao menos um elemento de conexão com o exterior. O texto regulamenta o art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal — dispositivo que, desde 1988, aguardava uma lei complementar para sair do papel.
Na prática, o PLP ataca uma brecha histórica: doadores residentes no exterior transferindo bens ou direitos a beneficiários no Brasil sem que os estados tivessem segurança jurídica plena para tributar essas operações.
Por que isso importa agora
A ausência de uma lei complementar nacional gerava cenários de insegurança jurídica e guerra fiscal às avessas — contribuintes escolhiam domicílios ou estruturas no exterior para afastar a tributação, enquanto estados ficavam de mãos atadas ou entravam em litígios de competência.
Com o PLP 221/2026, define-se de forma uniforme:
- Quando a doação se considera ocorrida no Brasil, mesmo que o doador esteja no exterior;
- Qual estado é competente para exigir o imposto em situações com partes em jurisdições diferentes;
- A base de cálculo e as alíquotas aplicáveis, respeitada a competência de cada ente federado para fixar seus próprios percentuais.
Impacto direto para contribuintes e profissionais
Para contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o projeto sinaliza a necessidade iminente de adaptação:
- Sistemas de gestão patrimonial e declarações de imposto precisarão contemplar novos critérios de territorialidade;
- Planejamentos sucessórios e doações internacionais deverão ser revisados com urgência;
- A apuração do imposto passará a considerar hipóteses antes cinzentas, como doações de ativos digitais custodiados no exterior e trusts com beneficiários brasileiros.
Nível de risco: Alto
Toda estrutura de planejamento patrimonial com componentes cross-border está na mira. Quem opera com holdings familiares no exterior, contas de investimento offshore ou ativos digitais mantidos fora do país precisa acompanhar de perto a tramitação.
A equipe do FiscoScan segue monitorando os desdobramentos do PLP 221/2026 e trará atualizações assim que houver movimentações relevantes no Congresso.