Edição de 22 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio21/07/2026

PLP 217/2026: Transparência fiscal ativa e participação social digital na nova proposta que altera a LRF

Projeto de Lei Complementar quer obrigar entes federativos a disponibilizar dados fiscais em tempo real e abrir canais digitais para consulta pública em decisões de alto impacto.

O que está em jogo

Um novo Projeto de Lei Complementar — PLP 217/2026 — protocolado em julho de 2026, propõe uma mudança significativa na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A ideia central é injetar dois conceitos que, embora já discutidos em ambientes acadêmicos e de controle, ainda não tinham assento formal no texto da LRF: transparência ativa e participação social digital.

Na prática, o projeto mexe com o modo como prefeituras, estados e a União expõem e debatem decisões com impacto fiscal relevante. Não se trata apenas de publicar números — a proposta empurra a administração pública para um modelo em que os dados estejam acessíveis sem que o cidadão precise pedir, e em que a sociedade possa opinar digitalmente antes da tomada de decisão.

Transparência ativa: o que muda

A LRF já exige a publicação de relatórios fiscais periódicos. O PLP 217/2026, porém, vai além. Ele introduz a obrigação de que informações fiscais com impacto relevante sejam disponibilizadas de maneira proativa, em formato estruturado e compreensível, em plataformas digitais oficiais.

Para contadores e profissionais de sistemas, isso pode significar:

  • Necessidade de adaptar portais de transparência e sistemas de gestão fiscal para publicar dados em formatos abertos e processáveis por máquina (JSON, CSV, APIs).
  • Atualização de rotinas contábeis internas para alimentar dashboards públicos com granularidade suficiente para atender aos novos critérios.
  • Possível padronização de categorias de impacto fiscal que hoje variam conforme interpretação de cada ente.

Participação social digital: um canal obrigatório

O segundo eixo do projeto é a criação de mecanismos digitais de participação social. Isso significa que, antes de aprovar medidas com impacto fiscal relevante, o gestor precisará abrir consultas ou audiências públicas em ambiente digital, registrando contribuições e justificando a resposta dada a elas.

Para desenvolvedores de sistemas fiscais, os desdobramentos são claros:

  • Sistemas de tramitação de projetos e atos normativos precisarão incorporar módulos de consulta pública com coleta estruturada de manifestações.
  • A rastreabilidade das contribuições e respostas deverá ser mantida, o que exige metadados robustos e histórico auditável.
  • A segurança da informação ganha relevância: autenticação de participantes, proteção contra robôs e integridade dos registros viram requisitos técnicos.

Impacto fiscal relevante: quem define?

Um ponto que o texto provavelmente endereça — e que merece atenção redobrada — é a definição do que constitui "impacto fiscal relevante". Esse conceito determina o gatilho que dispara tanto a transparência ativa quanto a participação social. A calibragem desse limite afetará diretamente o volume de processos que entram no novo regime e, portanto, o esforço operacional de adequação.

O que esperar agora

O PLP 217/2026 ainda está no início da tramitação legislativa. Por ser um projeto de lei complementar, exige maioria absoluta nas duas casas do Congresso para aprovação. O teor da proposta dialoga com demandas crescentes por abertura de dados fiscais e controle social, mas também levanta questões sobre viabilidade técnica e custos de implantação para municípios de menor porte.

Para quem atua na linha de frente — contadores, consultores, equipes de TI de órgãos públicos e empresas de software fiscal —, acompanhar de perto a evolução desse PLP é mais do que recomendável: é antecipar requisitos que podem chegar rápido ao dia a dia operacional.

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*As movimentações do PLP 217/2026 e de outras proposições com impacto fiscal direto podem ser acompanhadas em tempo real pelo monitoramento legislativo do FiscoScan.*