Edição de 23 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Impacto médio23/07/2026

PLP 18/2026: arquitetos, engenheiros e agrônomos entram na exceção do IBS e da CBS

Projeto estende a exclusão do regime regular de IBS e CBS prevista no art. 127, § 3º, da LC 214/2025 para profissionais liberais dessas três categorias.

O Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2026, apresentado em 9 de fevereiro, propõe uma alteração cirúrgica no artigo 127 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — uma das normas centrais da reforma tributária sobre o consumo.

O que muda na prática

O texto modifica exclusivamente o § 3º do art. 127 da LC 214/2025. Esse parágrafo já previa uma exceção ao recolhimento regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas atividades profissionais. O PLP 18/2026 amplia essa exceção para alcançar também:

  • Arquitetos e urbanistas
  • Engenheiros (todas as especialidades)
  • Agrônomos

Na sistemática atual da LC 214/2025, a regra geral sujeita as operações ao regime regular dos novos tributos. O § 3º do art. 127 abre uma porta para que certas categorias possam permanecer fora desse regime, e o projeto agora alarga essa porta para os profissionais dessas três áreas.

Por que isso importa

Para contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o ponto crítico é simples: mais profissionais liberais podem ficar de fora do cálculo padrão de IBS e CBS. Isso significa:

  • Cadastros de contribuintes precisarão distinguir essas novas categorias;
  • Regras de apuração e emissão de documentos fiscais podem divergir para esses profissionais;
  • Sistemas de gestão e ERPs deverão prever parâmetros específicos para arquitetos, engenheiros e agrônomos quando a exceção for aplicável.

A alteração, embora pontual, mexe diretamente com o escopo de incidência dos dois tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Acompanhar de perto a tramitação desse PLP é essencial para ajustar motores fiscais e orientar clientes com segurança.

O texto ainda precisa passar pelas comissões e pelo plenário do Congresso, mas o recado já está dado: a lista de exceções do art. 127 pode crescer.

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> Para análises detalhadas sobre cada etapa de tramitação e os impactos técnicos desse PLP nos sistemas fiscais, acompanhe o FiscoScan.