PLP 18/2026: arquitetos, engenheiros e agrônomos entram na exceção do IBS e da CBS
Projeto estende a exclusão do regime regular de IBS e CBS prevista no art. 127, § 3º, da LC 214/2025 para profissionais liberais dessas três categorias.
O Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2026, apresentado em 9 de fevereiro, propõe uma alteração cirúrgica no artigo 127 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — uma das normas centrais da reforma tributária sobre o consumo.
O que muda na prática
O texto modifica exclusivamente o § 3º do art. 127 da LC 214/2025. Esse parágrafo já previa uma exceção ao recolhimento regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas atividades profissionais. O PLP 18/2026 amplia essa exceção para alcançar também:
- Arquitetos e urbanistas
- Engenheiros (todas as especialidades)
- Agrônomos
Na sistemática atual da LC 214/2025, a regra geral sujeita as operações ao regime regular dos novos tributos. O § 3º do art. 127 abre uma porta para que certas categorias possam permanecer fora desse regime, e o projeto agora alarga essa porta para os profissionais dessas três áreas.
Por que isso importa
Para contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais, o ponto crítico é simples: mais profissionais liberais podem ficar de fora do cálculo padrão de IBS e CBS. Isso significa:
- Cadastros de contribuintes precisarão distinguir essas novas categorias;
- Regras de apuração e emissão de documentos fiscais podem divergir para esses profissionais;
- Sistemas de gestão e ERPs deverão prever parâmetros específicos para arquitetos, engenheiros e agrônomos quando a exceção for aplicável.
A alteração, embora pontual, mexe diretamente com o escopo de incidência dos dois tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Acompanhar de perto a tramitação desse PLP é essencial para ajustar motores fiscais e orientar clientes com segurança.
O texto ainda precisa passar pelas comissões e pelo plenário do Congresso, mas o recado já está dado: a lista de exceções do art. 127 pode crescer.
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