Edição de 20 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Alto impacto19/07/2026

PLP 178/2026: o que muda na publicidade governamental em ano eleitoral

Projeto altera Lei das Eleições, LRF e Lei de Acesso à Informação para endurecer regras de propaganda pública no período eleitoral.

O Projeto de Lei Complementar 178/2026, apresentado em 18 de junho de 2026, propõe um endurecimento significativo das regras sobre publicidade governamental durante anos eleitorais. O texto mexe em três diplomas centrais da administração pública brasileira: a Lei das Eleições (9.504/97), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Três leis, um objetivo

A iniciativa não se limita a ajustes pontuais. Ao alterar simultaneamente a legislação eleitoral, a LRF e a LAI, o projeto busca fechar brechas que, na prática, permitem o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos às vésperas das urnas.

A Lei das Eleições já impõe restrições à propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. O PLP 178/2026 sinaliza a intenção de ampliar o alcance dessas vedações — seja no período de incidência, seja nas condutas alcançadas. Isso pode impactar diretamente campanhas publicitárias de órgãos federais, estaduais e municipais que tradicionalmente intensificam sua comunicação no primeiro semestre do ano eleitoral.

O lado fiscal: entram as despesas com publicidade

A inclusão da Lei de Responsabilidade Fiscal no projeto é um ponto de atenção para contadores públicos e analistas de contas governamentais. A LRF já disciplina os limites de gastos com publicidade no último ano de mandato, especialmente no que toca à proibição de despesas que excedam a média dos três anos anteriores ou o valor do exercício imediatamente anterior.

O PLP 178/2026 pode estar criando novas amarras: restrições adicionais de empenho e liquidação, critérios mais rígidos para caracterizar despesa vedada ou mesmo a antecipação do marco temporal a partir do qual certos gastos ficam proibidos. Para quem opera sistemas de execução orçamentária, isso significa que tabelas de regras de negócio, bloqueios automáticos e trilhas de auditoria precisarão ser revisadas.

Transparência sob tensão

Outro pilar do projeto é a alteração da Lei de Acesso à Informação. Aparentemente, o objetivo é reforçar a obrigação de divulgação ativa dos gastos publicitários do governo, inclusive com detalhamento de campanhas, valores por veículo e órgão contratante. Na prática, isso pode se traduzir em novas exigências de publicação em portais de transparência, com prazos mais curtos e granularidade maior dos dados.

Para desenvolvedores de sistemas fiscais e plataformas de transparência pública, o alerta está dado. Será preciso acompanhar se o texto final exigirá APIs específicas, novos formatos de extração ou mudanças nos leiautes de relatórios de despesa (como o anexo de publicidade do RREO, por exemplo).

Impacto potencial: alto

Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o PLP 178/2026 carrega risco elevado para quem lida com contabilidade governamental, execução orçamentária e sistemas de informação fiscal. A combinação de restrições eleitorais com freios da LRF e deveres de transparência da LAI forma um tripé que pode alterar rotinas operacionais de prefeituras, governos estaduais e órgãos federais já no ciclo eleitoral corrente.

Mudanças desse calibre costumam vir acompanhadas de sanções administrativas e, a depender do texto aprovado, até implicações por improbidade. O acompanhamento da tramitação é, portanto, medida de prudência.

O FiscoScan seguirá monitorando a evolução do projeto. Acompanhe nossas atualizações para entender os impactos assim que o texto avançar no Congresso.