Edição de 20 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Impacto médio19/07/2026

PLP 150/2026: produtos sem glúten entram na alíquota zero do IBS e da CBS

Projeto de lei complementar propõe zerar alíquotas do IBS e da CBS para alimentos sem glúten, alterando a LC 214/2025.

Um novo projeto de lei complementar protocolado em maio de 2026 quer ampliar o alcance da reforma tributária sobre o consumo. O PLP 150/2026 altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os produtos sem glúten entre as hipóteses em que as alíquotas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são reduzidas a zero.

O que muda na prática

A LC 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, já prevê uma série de alimentos com alíquota zero — como arroz, feijão, leite, frutas e hortaliças, entre outros. O novo projeto acrescenta a essa lista os produtos industrializados ou in natura que atendam aos critérios técnicos para serem classificados como livres de glúten.

Se aprovado, o impacto é direto:

  • Fabricantes e importadores desses produtos deixam de recolher CBS e IBS na saída;
  • O crédito tributário acumulado nas etapas anteriores continua aproveitável, mantendo a não cumulatividade;
  • O consumidor final deve sentir redução no preço, já que a carga tributária sobre o produto é eliminada.

Quem precisa ficar atento

Empresas do setor alimentício — especialmente indústrias que produzem pães, massas, biscoitos, farinhas e snacks sem glúten — devem acompanhar a tramitação do PLP 150/2026 de perto. A classificação fiscal correta e a documentação que comprove a condição de produto livre de glúten serão essenciais para usufruir do benefício, caso a lei seja aprovada.

Desenvolvedores de ERPs e sistemas fiscais, por sua vez, terão que incluir novas regras de tributação nos motores de cálculo da CBS e do IBS, parametrizando corretamente as NCMs ou os códigos CEST dos itens beneficiados pela alíquota zero.

Panorama legislativo

O projeto ainda precisa tramitar nas duas Casas do Congresso Nacional. Por se tratar de lei complementar, exige maioria absoluta para aprovação. O trâmite pode incluir audiências públicas com entidades representativas de pessoas com doença celíaca e associações da indústria alimentícia.

Vale lembrar que a reforma tributária já sinalizou, desde sua concepção, a intenção de desonerar alimentos essenciais. A novidade do PLP 150/2026 está em equiparar os produtos sem glúten — que muitas vezes custam significativamente mais que seus equivalentes com glúten — a itens de primeira necessidade para efeitos fiscais.

O FiscoScan segue monitorando a evolução do PLP 150/2026 e vai detalhar as implicações operacionais assim que houver movimentação relevante nas comissões.