Edição de 21 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio20/07/2026

PLP 123/2026: Entidades de saúde do SUS podem manter certificação mesmo com pendências fiscais temporárias

Projeto de Lei Complementar cria regime excepcional para que entidades beneficentes de saúde não percam o CEBAS durante períodos de impossibilidade momentânea de comprovar regularidade fiscal.

Manter a certificação de entidade beneficente exige estar em dia com uma série de obrigações fiscais. Mas o que acontece quando, por um motivo alheio à vontade da instituição, essa comprovação se torna temporariamente impossível?

O Projeto de Lei Complementar 123/2026, apresentado em 29 de abril de 2026, enfrenta exatamente essa lacuna. A proposta altera a Lei Complementar nº 187/2021 — que rege a certificação de entidades beneficentes — para criar um regime excepcional de manutenção do CEBAS voltado especificamente a prestadores de serviços ao SUS.

O que muda na prática

O ponto central do PLP 123/2026 é simples, mas de grande impacto operacional: a entidade de saúde que se encontrar em situação de *impossibilidade temporária de comprovação de regularidade fiscal* poderá manter sua certificação ativa durante esse período.

Isso significa que:

  • O CEBAS continua válido mesmo com a pendência comprobatória
  • A entidade mantém o direito às isenções e imunidades tributárias associadas ao certificado
  • Evita-se a interrupção abrupta de serviços essenciais prestados ao SUS

Por que isso importa para contadores

Para o profissional contábil responsável por entidades do terceiro setor que atuam na saúde pública, esse projeto introduz uma camada de proteção jurídica. A perda do CEBAS por um atraso documental — e não por descumprimento material — sempre foi um risco desproporcional. Com o PLP 123/2026, a renovação ou manutenção do certificado passa a contar com uma válvula de escape para situações atípicas e justificáveis.

É essencial, claro, que os sistemas de gestão fiscal estejam preparados para mapear e registrar o momento exato em que a entidade ingressa nessa condição excepcional.

O que desenvolvedores de sistemas fiscais precisam considerar

A eventual aprovação do PLP 123/2026 exigirá adaptações nos módulos de controle certificatório. Alguns pontos de atenção:

  • Criação de um flag ou status que indique a entrada no regime excepcional
  • Parametrização de prazos para que a pendência seja resolvida
  • Rastreabilidade documental para auditoria da comprovação futura
  • Integração com sistemas de monitoramento de obrigações fiscais federais

Situação legislativa

O PLP 123/2026 foi apresentado e ainda tramitará nas comissões da Câmara e do Senado antes de eventual sanção. Mudanças no texto são esperadas durante o processo legislativo.

Acompanhar cada etapa da tramitação é fundamental para se antecipar às alterações que podem impactar diretamente a rotina fiscal e contábil das entidades beneficentes de saúde.

Para atualizações em tempo real sobre o andamento deste e de outros projetos de lei com impacto fiscal, o FiscoScan mantém cobertura completa da produção legislativa brasileira.