PLP 123/2026: Entidades de saúde do SUS podem manter certificação mesmo com pendências fiscais temporárias
Projeto de Lei Complementar cria regime excepcional para que entidades beneficentes de saúde não percam o CEBAS durante períodos de impossibilidade momentânea de comprovar regularidade fiscal.
Manter a certificação de entidade beneficente exige estar em dia com uma série de obrigações fiscais. Mas o que acontece quando, por um motivo alheio à vontade da instituição, essa comprovação se torna temporariamente impossível?
O Projeto de Lei Complementar 123/2026, apresentado em 29 de abril de 2026, enfrenta exatamente essa lacuna. A proposta altera a Lei Complementar nº 187/2021 — que rege a certificação de entidades beneficentes — para criar um regime excepcional de manutenção do CEBAS voltado especificamente a prestadores de serviços ao SUS.
O que muda na prática
O ponto central do PLP 123/2026 é simples, mas de grande impacto operacional: a entidade de saúde que se encontrar em situação de *impossibilidade temporária de comprovação de regularidade fiscal* poderá manter sua certificação ativa durante esse período.
Isso significa que:
- O CEBAS continua válido mesmo com a pendência comprobatória
- A entidade mantém o direito às isenções e imunidades tributárias associadas ao certificado
- Evita-se a interrupção abrupta de serviços essenciais prestados ao SUS
Por que isso importa para contadores
Para o profissional contábil responsável por entidades do terceiro setor que atuam na saúde pública, esse projeto introduz uma camada de proteção jurídica. A perda do CEBAS por um atraso documental — e não por descumprimento material — sempre foi um risco desproporcional. Com o PLP 123/2026, a renovação ou manutenção do certificado passa a contar com uma válvula de escape para situações atípicas e justificáveis.
É essencial, claro, que os sistemas de gestão fiscal estejam preparados para mapear e registrar o momento exato em que a entidade ingressa nessa condição excepcional.
O que desenvolvedores de sistemas fiscais precisam considerar
A eventual aprovação do PLP 123/2026 exigirá adaptações nos módulos de controle certificatório. Alguns pontos de atenção:
- Criação de um flag ou status que indique a entrada no regime excepcional
- Parametrização de prazos para que a pendência seja resolvida
- Rastreabilidade documental para auditoria da comprovação futura
- Integração com sistemas de monitoramento de obrigações fiscais federais
Situação legislativa
O PLP 123/2026 foi apresentado e ainda tramitará nas comissões da Câmara e do Senado antes de eventual sanção. Mudanças no texto são esperadas durante o processo legislativo.
Acompanhar cada etapa da tramitação é fundamental para se antecipar às alterações que podem impactar diretamente a rotina fiscal e contábil das entidades beneficentes de saúde.
Para atualizações em tempo real sobre o andamento deste e de outros projetos de lei com impacto fiscal, o FiscoScan mantém cobertura completa da produção legislativa brasileira.