Edição de 23 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Impacto médio23/07/2026

PIS/Cofins sobre diesel: alíquota cai com o Decreto nº 12.875 — mas só até 31 de maio

Redução vale a partir de 12/03/2026 e exige ajuste imediato de sistemas fiscais e notas fiscais; prepare-se para o retorno automático da alíquota normal em junho.

O governo publicou o Decreto nº 12.875 em 12 de março de 2026, e o impacto para quem opera com óleo diesel é prático e urgente: as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre importação e comercialização desse combustível foram reduzidas temporariamente.

A medida altera diretamente o Decreto nº 5.059/2004 e tem vigência imediata — ou seja, vale desde a data de publicação. O prazo final está definido: 31 de maio de 2026.

O que muda na prática para empresas e desenvolvedores

No centro da alteração está um novo coeficiente de redução: 0,99987. Ele deve ser aplicado no cálculo das contribuições em todas as operações com óleo diesel. Para sistemas fiscais, isso significa uma intervenção pontual mas mandatória — parametrizar o coeficiente, recalcular as alíquotas efetivas e garantir que ele seja refletido corretamente nas notas fiscais emitidas a partir de 12/03/2026.

Os profissionais de contabilidade precisam ajustar a apuração de março considerando a data de corte. Operações anteriores ao dia 12 seguem com a alíquota cheia; a partir dessa data, entra o coeficiente reduzido.

Quem está no raio de alcance

A norma alcança toda a cadeia do diesel:

  • Importadores
  • Distribuidoras e refinarias
  • Postos de combustível

Indiretamente, o efeito chega a transportadoras, ao setor agrícola e à indústria, dependendo do repasse de preços ao consumidor final.

Riscos e prazo de validade

O risco de compliance é classificado como médio. O principal perigo não está na complexidade da regra, mas no esquecimento da data de expiração. Em 1º de junho de 2026, o coeficiente especial deixa de valer automaticamente. Quem não reprogramar seus sistemas e rotinas fiscais a tempo continuará aplicando a redução indevidamente, expondo-se a recolhimento a menor.

A recomendação é direta: ajuste agora e agende a reversão para junho.

Acompanhe o FiscoScan para atualizações e análises detalhadas sempre que normas fiscais como esta entrarem em vigor.