PIS/Cofins: redução para QAV e biodiesel é prorrogada até 31/07/2026 pelo Decreto 12.991
Coeficientes de 0,99987 para querosene de aviação e 1,0 (alíquota zero) para biodiesel seguem valendo por mais dois meses; sistemas fiscais precisam refletir os novos prazos e revisar apurações retroativas.
O governo federal publicou em 29 de maio de 2026 o Decreto nº 12.991, que estende até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre dois produtos estratégicos: querosene de aviação (QAV) e biodiesel.
O que muda na prática
O decreto mantém os mesmos coeficientes de redução já conhecidos do mercado, apenas alongando sua vigência:
- QAV: coeficiente de 0,99987 sobre as alíquotas padrão de PIS/Pasep e Cofins, tanto na importação quanto na comercialização no mercado interno.
- Biodiesel: coeficiente de 1,0, o que na prática zera completamente as contribuições.
A norma também revoga os decretos anteriores que fixavam prazos de vigência distintos para essas reduções, unificando o tratamento e eliminando possíveis divergências de interpretação sobre quando cada benefício se encerraria.
Atenção às apurações retroativas
O decreto produz efeitos a partir de datas específicas de abril de 2026, dependendo do produto. Isso significa que operações realizadas desde o início daquele mês — aproximadamente entre 07 e 08 de abril — precisam ser revisadas caso tenham sido apuradas com coeficientes diferentes.
Para contadores e analistas fiscais, o ponto crítico é:
- Recalcular as contribuições de PIS/Pasep e Cofins dessas operações.
- Verificar se houve recolhimento a maior ou a menor.
- Ajustar os registros contábeis e fiscais conforme o novo prazo de vigência.
Quem precisa agir agora
A medida alcança uma cadeia ampla de contribuintes:
- Importadores e distribuidoras de QAV e biodiesel;
- Companhias aéreas e operadores de aeronaves que adquirem QAV;
- Usinas e produtores de biodiesel;
- Postos e revendedores de combustíveis;
- Refinarias e centrais petroquímicas que comercializam esses produtos.
O que os sistemas fiscais precisam contemplar
Os desenvolvedores e mantenedores de ERPs e módulos fiscais devem:
1. Atualizar as tabelas de coeficientes de PIS/Pasep e Cofins para QAV e biodiesel com vigência até 31/07/2026. 2. Implementar regra de transição que cubra o período retroativo de abril de 2026. 3. Preparar mecanismo de alerta ou flag para monitorar se haverá nova prorrogação, evitando que o sistema aplique as alíquotas cheias automaticamente em agosto.
O risco de compliance é classificado como médio: a não adaptação pode gerar recolhimentos incorretos e exposição a autuações, mas o prazo de vigência curto (dois meses) exige agilidade tanto na correção de apurações passadas quanto na configuração para o período à frente.
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O Decreto nº 12.991 concentra alterações pontuais mas com impacto distribuído por toda a cadeia de combustíveis. Os detalhes de vigência retroativa e a possibilidade de nova extensão do benefício merecem acompanhamento próximo nas próximas semanas.