Edição de 23 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio23/07/2026

PIS/Cofins: redução para QAV e biodiesel é prorrogada até 31/07/2026 pelo Decreto 12.991

Coeficientes de 0,99987 para querosene de aviação e 1,0 (alíquota zero) para biodiesel seguem valendo por mais dois meses; sistemas fiscais precisam refletir os novos prazos e revisar apurações retroativas.

O governo federal publicou em 29 de maio de 2026 o Decreto nº 12.991, que estende até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre dois produtos estratégicos: querosene de aviação (QAV) e biodiesel.

O que muda na prática

O decreto mantém os mesmos coeficientes de redução já conhecidos do mercado, apenas alongando sua vigência:

  • QAV: coeficiente de 0,99987 sobre as alíquotas padrão de PIS/Pasep e Cofins, tanto na importação quanto na comercialização no mercado interno.
  • Biodiesel: coeficiente de 1,0, o que na prática zera completamente as contribuições.

A norma também revoga os decretos anteriores que fixavam prazos de vigência distintos para essas reduções, unificando o tratamento e eliminando possíveis divergências de interpretação sobre quando cada benefício se encerraria.

Atenção às apurações retroativas

O decreto produz efeitos a partir de datas específicas de abril de 2026, dependendo do produto. Isso significa que operações realizadas desde o início daquele mês — aproximadamente entre 07 e 08 de abril — precisam ser revisadas caso tenham sido apuradas com coeficientes diferentes.

Para contadores e analistas fiscais, o ponto crítico é:

  • Recalcular as contribuições de PIS/Pasep e Cofins dessas operações.
  • Verificar se houve recolhimento a maior ou a menor.
  • Ajustar os registros contábeis e fiscais conforme o novo prazo de vigência.

Quem precisa agir agora

A medida alcança uma cadeia ampla de contribuintes:

  • Importadores e distribuidoras de QAV e biodiesel;
  • Companhias aéreas e operadores de aeronaves que adquirem QAV;
  • Usinas e produtores de biodiesel;
  • Postos e revendedores de combustíveis;
  • Refinarias e centrais petroquímicas que comercializam esses produtos.

O que os sistemas fiscais precisam contemplar

Os desenvolvedores e mantenedores de ERPs e módulos fiscais devem:

1. Atualizar as tabelas de coeficientes de PIS/Pasep e Cofins para QAV e biodiesel com vigência até 31/07/2026. 2. Implementar regra de transição que cubra o período retroativo de abril de 2026. 3. Preparar mecanismo de alerta ou flag para monitorar se haverá nova prorrogação, evitando que o sistema aplique as alíquotas cheias automaticamente em agosto.

O risco de compliance é classificado como médio: a não adaptação pode gerar recolhimentos incorretos e exposição a autuações, mas o prazo de vigência curto (dois meses) exige agilidade tanto na correção de apurações passadas quanto na configuração para o período à frente.

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O Decreto nº 12.991 concentra alterações pontuais mas com impacto distribuído por toda a cadeia de combustíveis. Os detalhes de vigência retroativa e a possibilidade de nova extensão do benefício merecem acompanhamento próximo nas próximas semanas.