PEC 2/2026 amplia piso salarial nacional para médicos e dentistas: o que muda para o setor público e privado
Proposta de emenda constitucional inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional, impactando empregadores públicos e privados.
Uma nova proposta de emenda constitucional, identificada como PEC 2/2026, protocolada em 11 de fevereiro de 2026, coloca na mesa um tema com repercussão direta na folha de pagamento de clínicas, hospitais, operadoras de planos de saúde e entes públicos: a extensão do piso salarial nacional a médicos e cirurgiões-dentistas.
O que está em jogo
Atualmente, a Constituição já prevê piso salarial nacional para determinadas categorias da saúde, nos termos do artigo 198, mas a relação de profissionais contemplados não inclui expressamente médicos nem cirurgiões-dentistas. A PEC 2/2026 vem justamente para corrigir essa lacuna, inserindo essas duas categorias no texto constitucional.
A mudança, se aprovada, obrigará tanto pessoas jurídicas de direito público (União, estados, municípios, autarquias) quanto de direito privado (hospitais particulares, clínicas, cooperativas, planos de saúde) a respeitar o piso definido em lei nacional.
Impacto para contadores e departamentos fiscais
Para os profissionais que lidam com a rotina contábil e fiscal de estabelecimentos de saúde, a PEC, se convertida em emenda, gera alguns pontos de atenção imediatos:
- Adequação salarial: será necessário auditar a remuneração base de médicos e dentistas vinculados por CLT ou estatuto, garantindo que nenhum valor esteja abaixo do piso que vier a ser fixado em legislação infraconstitucional.
- Encargos proporcionais: FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais reflexos serão recalculados a partir do novo piso, elevando o custo efetivo por profissional.
- Contratos públicos e privados: contratos de prestação de serviços que envolvam essas categorias poderão precisar de reequilíbrio econômico-financeiro, especialmente em licitações e terceirizações.
Risco de passivos trabalhistas
A não observância do piso, uma vez constitucionalizado, expõe o empregador a reclamações trabalhistas com pedidos de diferenças salariais retroativas, além de multas administrativas. Para sistemas de folha, isso significa parametrizar rapidamente o novo valor e emitir alertas sempre que a base de cálculo ficar abaixo do limite legal.
Tramitação e próximos passos
Por ser uma PEC, o texto ainda percorrerá um caminho longo: precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, com quórum qualificado de 3/5 em cada Casa. Não há prazo definido para conclusão, mas o simples início da tramitação já sinaliza que o tema entrou na agenda do Congresso.
Enquanto o texto não é promulgado, não há obrigação jurídica imediata. Mas o alerta está dado: a tendência de ampliação do piso constitucional da saúde avança, e os sistemas de gestão de pessoal precisam estar preparados para incorporar novas regras com agilidade.