Devolução de remessas ao exterior ganha novas regras: habilitação passa a ser obrigatória
Portaria Coana nº 199/2026 atualiza o trânsito simplificado de saída e exige que couriers estejam habilitados nos termos da Portaria 188, além de padronizar documentos e requerimentos.
A Coana publicou nesta quinta-feira (3) a Portaria nº 199/2026, que revisa as regras do trânsito aduaneiro simplificado para devolução de remessas expressas ao exterior. O texto altera diretamente a Portaria Coana nº 192/2026 e traz exigências novas que afetam couriers, despachantes e recintos alfandegados.
Habilitação agora é condição de acesso
A mudança mais estrutural é a vinculação do regime à habilitação prevista na Portaria Coana nº 188/2026. A partir de agora, apenas transportadores expressos que já tenham essa habilitação — ou que contratem terceiro habilitado — podem operar o trânsito simplificado de saída. Empresas sem o registro ativo precisam correr atrás da regularização antes de movimentar qualquer carga de devolução.
Dossiê digital ganha novos documentos obrigatórios
A instrução do dossiê eletrônico foi ampliada. Além dos elementos já exigidos, passam a compor o pacote documental:
- Booking do embarque;
- Relação de conhecimentos de transporte com volumes e pesos discriminados;
- DRE, RRE ou DU-E conforme o caso;
- Lista de remessas organizada em blocos de até 100 itens.
A padronização facilita a conferência e reduz margem para instruções incompletas, mas exige que sistemas internos de gestão documental sejam revistos para gerar e consolidar esses arquivos corretamente.
Requerimentos e autorizações ganham modelos oficiais
A portaria introduz dois anexos com formulários padronizados. O Anexo I unifica o requerimento de trânsito simplificado, enquanto o Anexo II estabelece o modelo de autorização de embarque. Equipes de despacho e representantes legais precisam adotar esses formatos imediatamente, abandonando modelos próprios que vinham sendo usados na prática.
Consolidação de cargas entre diferentes Unidades Aduaneiras
Outra novidade relevante é a permissão expressa para consolidar cargas oriundas de múltiplas Unidades Aduaneiras em um único embarque de devolução. Para esses casos, o requerimento deve ser direcionado ao Serpe ou Sarpe da unidade onde as DIR estão registradas, acompanhado de ateste de preparação da carga e comprovante de RVF. Quem opera em mais de um recinto ganha flexibilidade, mas também assume um ônus operacional adicional de coordenação documental.
O que fazer agora
- Confira a habilitação: se sua empresa não está habilitada nos termos da Portaria 188/2026, inicie o processo ou contrate parceiro que já esteja;
- Atualize seu checklist documental: inclua Booking, relação de conhecimentos, DRE/RRE/DU-E e lista em lotes de 100;
- Implante os novos formulários: substitua requerimentos antigos pelos Anexos I e II oficiais;
- Revise seus sistemas: garanta que a consulta em bloco no Siscomex Remessa funcione com lotes de até 100 remessas;
- Para múltiplas UAs: prepare o fluxo de requerimento ao Serpe/Sarpe com ateste e RVF.
O risco de compliance é moderado, mas a adoção incompleta dos novos requisitos pode travar embarques e gerar atrasos justamente na ponta mais sensível da operação de courier.
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*Os anexos completos com os novos modelos de requerimento e autorização estão disponíveis no texto integral da Portaria Coana nº 199/2026. Acompanhe o FiscoScan para os próximos desdobramentos e análises detalhadas.*