Alfândega no caminho: nova rota obrigatória para ônibus que saem de Foz do Iguaçu
Portaria nº 299/2026 força transportadoras a desviarem o trajeto até a Alfândega da Receita Federal; descumprimento gera penalidades aduaneiras.
Partiu da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu? A partir de 1º de agosto de 2026, o ônibus não segue direto para a estrada — precisa passar primeiro em frente à unidade da Receita Federal.
A Portaria nº 299, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial, determina um itinerário obrigatório para todo veículo de transporte rodoviário regular de passageiros que iniciar viagem naquela rodoviária com destino a outros municípios ou estados. Na prática, o trajeto deixa de ser uma escolha operacional e vira uma exigência legal com consequências diretas para transportadoras e motoristas.
O que muda no dia a dia da operação
O artigo 3º da portaria descreve o percurso que os ônibus devem seguir na saída de Foz do Iguaçu. O ponto crítico é a passagem em frente à Alfândega da Receita Federal, onde os veículos ficam sujeitos à fiscalização aduaneira a qualquer momento.
Os motoristas são obrigados a atender imediatamente às determinações dos servidores federais. Isso significa que, durante o embarque ou ao longo do trajeto, a equipe de bordo precisa estar preparada para:
- Parar o veículo quando solicitado;
- Apresentar documentação de passageiros, bagagens e encomendas;
- Permitir a conferência física de cargas e pertences.
O descumprimento — seja por ignorar o percurso determinado ou por resistir à fiscalização — joga a transportadora direto no regime de penalidades da legislação aduaneira.
Quem está no radar
A medida alcança todas as empresas de transporte rodoviário regular (linhas interestaduais e intermunicipais) que operam com saída da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu. Motoristas, encarregados operacionais e equipes de apoio também são diretamente impactados, porque a responsabilidade de seguir a rota e cooperar com a fiscalização recai sobre quem está na operação real.
O contexto é claro: Foz do Iguaçu está na faixa de fronteira, e a Receita Federal quer aumentar o controle sobre ilícitos como contrabando, descaminho e tráfico de drogas. A passagem forçada pela Alfândega transforma cada ônibus em um ponto de verificação móvel.
Checklist para o compliance
Para não ser surpreendido em agosto, o time de operações e compliance das transportadoras deve agir agora:
1. Atualizar os procedimentos operacionais — incorporar o trajeto do art. 3º como padrão obrigatório para todas as saídas da rodoviária. 2. Treinar motoristas e equipe de bordo — comunicar formalmente o novo percurso e o dever de cooperação imediata com os servidores da RFB. 3. Rever mapas de rota e sistemas de planejamento — ajustar os itinerários nos softwares de gestão de viagens com vigência a partir de 1º de agosto. 4. Organizar a documentação de bordo — manter documentos de passageiros, bagagens despachadas e encomendas acessíveis para conferência. 5. Criar controles internos — monitorar o cumprimento da rota pelos motoristas e registrar evidências de conformidade para defesa em caso de autuação.
A rota não é mais uma sugestão. É uma condição para operar sem multas.
O FiscoScan seguirá acompanhando os desdobramentos dessa portaria e outras normas da Receita Federal que impactam a operação de transportadoras na faixa de fronteira.