NTCJ 2025.001 — CNPJ Alfanumérico
Publicado em 2025-04-25 · Versão 1.00
Sobre
Esta Nota Técnica Conjunta trata da adaptação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e e outros) à nova regra de formação do CNPJ alfanumérico, instituída pela Instrução Normativa RFB 2229/2024. A mudança amplia a capacidade de geração de CNPJs ao permitir letras maiúsculas nas primeiras 12 posições. Isso exige alterações nas expressões regulares de validação dos schemas XSD, no cálculo do dígito verificador (módulo 11 com tabela ASCII), na composição e validação da chave de acesso dos DFe, e no padrão de código de barras dos documentos auxiliares (adoção do modelo híbrido CODE-128A/C).
Datas de Vigência
- homologação: 2026-04-06 (obrigatório em 2026-04-06)
- produção: 2026-07-06 (obrigatório em 2026-07-06)
Mudanças (9)
- layout_xml [alto] — A expressão regular de validação dos campos do tipo CNPJ nos schemas XSD de todos os DFe passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}. As duas últimas posições continuam sendo exclusivamente numéricas (dígitos verificadores).
- regra_validação [alto] — O cálculo do dígito verificador do CNPJ pelo módulo 11 é adaptado para suportar caracteres alfanuméricos: cada caractere (numérico ou letra maiúscula) é convertido pelo seu valor decimal ASCII subtraído de 48, de modo que A=17, B=18, C=19 etc. Os CNPJs numéricos existentes continuam com o mesmo resultado de cálculo.
- regra_validação [alto] — A expressão regular de validação da chave de acesso dos DFe é atualizada para suportar letras maiúsculas nas 12 posições do CNPJ emitente: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}.
- regra_validação [alto] — O cálculo do dígito verificador da chave de acesso (44 posições) passa a aplicar a mesma lógica do CNPJ Alfa: todos os caracteres da chave são convertidos pelo valor ASCII subtraído de 48, e então é aplicado o módulo 11 sobre a totalidade dos dígitos resultantes.
- regra_validação [médio] — Os autorizadores devem rejeitar CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que o schema XSD já os aceite. A rejeição será aplicada como falha no cálculo do dígito verificador.
- regra_validação [médio] — Os autorizadores devem rejeitar chaves de acesso contendo CNPJ alfanumérico informadas antes da data de implantação de cada ambiente. A rejeição será aplicada como falha no CNPJ informado na chave de acesso.
- layout_xml [alto] — O padrão de código de barras dos documentos auxiliares (DANFE, DACTE, DABPE etc.) é alterado de CODE-128C puro para um modelo híbrido CODE-128A/C: utiliza CODE-128C por padrão e alterna para CODE-128A (que suporta letras maiúsculas) quando caracteres não numéricos do CNPJ Alfa estiverem presentes na chave de acesso. A alternância é feita com o código 100.
- processo [médio] — Orientações técnicas detalhadas são fornecidas para a geração otimizada do código de barras híbrido CODE-128A/C, incluindo regras de quando alternar entre os conjuntos de caracteres A e C para minimizar o comprimento do código, e novo cálculo do dígito verificador do CODE-128 pelo módulo 103 com suporte a caracteres alfanuméricos.
- obrigação_acessória [médio] — Observação pendente de confirmação pela Receita Federal: algumas letras (I, O, U, Q e F) não devem ser aceitas no CNPJ Alfa. Essa restrição, se confirmada, deve ser refletida também na validação da chave de acesso.
Histórico de versões
- v1.00 — 2025-04-25 (vigente)
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